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MP-BA quer
garantia de direito à saúde de 'Testemunhas de Jeová' em hospitais privados
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer que
hospitais privados garantam o direito à saúde de “Testemunhas de Jeová”. A
recomendação foi feita pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor. A
orientação é que as unidades hospitalares disponham de técnicas alternativas
para aqueles que, por motivos religiosos, recusem receber o tratamento
terapêutico, sobretudo transfusão de sangue e hemoderivados.
A recomendação orienta que o atendimento ao paciente não será
condicionado “à assinatura de documentos médicos que não permitam a recusa
terapêutica”. Também não poderá ser paralisado/interrompido em virtude da
expressão da recusa terapêutica, ainda que por meio de adendos, observações,
ressalvas ou notas.
As instituições de saúde deverão adequar os Termos de Consentimento Livre e
Esclarecido utilizado para realização de internações, procedimentos cirúrgicos
e anestésicos, a fim de que seja oportunizado ao paciente a possibilidade de
expressar seu consentimento ou não quanto ao recebimento de transfusões de
sangue alogênico (que consiste transferência de sangue de um doador para o
sistema circulatório de outra pessoa, definida como receptor).
Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, as instituições de saúde privadas
podem investir em protocolos específicos de gerenciamento e manejo do sangue do
paciente em suas instituições, como formas alternativas de tratamento às
transfusões. Os hospitais também podem incentivar os profissionais da saúde a
se familiarizem com estratégias que minimizam a necessidade de sangue
alogênico. A recomendação levou em consideração casos de pessoas, na região
metropolitana de Salvador, que não aceitam transfusões por conta de suas
crenças religiosas, bem como, de pacientes que tiveram o atendimento negado
diante da recusa terapêutica.
Thelma Leal considerou, também, a Recomendação nº 01/2016 do Conselho
Federal de Medicina (CFM), que orienta que, nos casos de recusa de
consentimento por razão religiosa, a conduta do médico já não pode se limitar à
constatação de risco de morte para transfundir sangue compulsoriamente, mas
precisa levar em consideração as recentes alternativas disponíveis de
tratamento ou a possibilidade de transferência para equipes com profissionais
treinados em tratamentos realizados através de substitutos do sangue.
Foi recomendado, ainda, que o hospital ou clínica disponha de um médico
especialista nas estratégias de tratamentos isentos de transfusão de sangue
alogênico e/ou hemocomponentes. E, nos casos de recusa de atendimento por parte
do profissional médico, fundamentada no direito à objeção de consciência, a
instituição deverá providenciar a continuidade do atendimento daquele paciente
por outro médico integrante da equipe.