divulgação (Foto: Reprodução)
Álcool 70% está
em falta nos locais de grande circulação; saiba por quê
Grande
aliado do combate às infecções virais, o álcool 70% não tem sido encontrado em
alguns equipamentos instalados em locais de grande circulação da capital
baiana.
Apesar da disseminação do vírus
causador da varíola dos macacos e da presença do coronavírus, o item de
higienização está cada vez mais rarefeito em espaços como a Rodoviária de
Salvador, estações de metrô e terminais do transporte público.
O motivo disso a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) explica: não há
legislação que obrigue o fornecimento nesses pontos. Ao Bahia Notícias, a pasta
informou que, houve sim um decreto que previa essa exigência, mas não está mais
vigente.
Para incentivar a disponibilização do álcool, a Vigilância Sanitária de
Salvador (Visa) tem atuado no sentido de educar sobre a importância da higiene
das mãos para evitar a disseminação de doenças.
No caso de estabelecimentos comerciais de interesse à saúde como em
drogarias, clínicas e consultórios - estes sim obrigados a terem dispensers com
a substância, a atuação da Visa acontece por meio de inspeções. De acordo com a
secretaria, a atividade é rotineira e no ato os responsáveis pelos
empreendimentos são alertados e/ou notificados em caso de ausência do produto
Desde 2017, o estado da Bahia
prevê que varejos de alimentação, shopping centers e centros comerciais,
agências bancárias e postos de serviços, casas lotéricas, hotéis e pousadas,
bares, restaurantes e similares, casas de eventos e eventos realizados em
locais fechados, supermercados e hipermercados, escolas e faculdades, igrejas e
templos religiosos, clubes de serviços, padarias e delicatessens, cinemas e
teatros e oficinas de serviços tenham dispensadores em suas dependências.
A legislação especifica que, se o local tiver até 70m² deve ter pelo
menos um equipamento, os com área entre 71 a 150m² devem dispor de dois
dispensadores e os com tamanho acima de 150m² devem acrescentar mais um
dispenser a cada 70m² de área. Em caso de descumprimento da lei, o proprietário
poderá pagar multa ou ter o empreendimento interditado.