divulgação (Foto: Annie Spratt / Unsplash)
Anvisa proíbe
comercialização de autoteste para Covid-19 sem registro
A Anvisa publicou, no
Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), mais três resoluções.
As normas suspendem a comercialização, distribuição, fabricação, importação,
propaganda e o uso, e determinam o recolhimento do produto “Teste Covid meuDNA
PCR-LAMP Autocoleta de Saliva”.
As Resoluções 280/2022, 281/2022 e 282/2022 já
estão em vigor e valem em todo o território nacional e desta vez foi desfavor
da Drogaria São Paulo, Drogarias Pacheco e Raia Drogasil.
De acordo com a Agência, o produto não está
regularizado, então não pode ser vendido em farmácias e drogarias, de acordo
com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e a Instrução Normativa
(IN) 9/2009.
A Resolução e a Normativa estabelece os
critérios e as condições mínimas para o cumprimento das boas práticas farmacêuticas
para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização
de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e
drogarias.
De acordo com essas normas, os produtos para
uso leigo, incluindo material para autocoleta e autotestes, precisam estar
regularizados na Anvisa para serem comercializados em farmácias e drogarias.
Na última
quarta-feira (26/1), já havia sido publicada a RE?213/2022, determinando à
Drogaria Pague Menos que suspendesse a comercialização e realizasse o
recolhimento desse mesmo produto.