
divulgação (Foto: Polina Tankilevitch/Pexels)
Justiça
suspende resolução que permite prescrição de anticoncepcional por farmacêuticos
Desembargador do
TRF-1 acata pedido do CFM e diz que não cabe ao farmacêutico prescrever
tratamento para paciente que precise de contraceptivo
Desembargador
do TRF-1 acata pedido do CFM e diz que não cabe ao farmacêutico prescrever
tratamento para paciente que precise de contraceptivo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu acatar
um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu os
efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava
farmacêuticos a prescreverem contraceptivos hormonais.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (8) pelo desembargador
federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Ele atendeu ao pedido do CFM, que
recorreu contra a negativa da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Distrito Federal em conceder uma liminar que barrasse a norma publicada em
junho de 2024.
No recurso, o CFM alegou que a medida do Conselho de Farmácia
extrapola os limites legais da atuação dos farmacêuticos. Para o órgão, ao
permitir esse tipo de prescrição, o CFF estaria favorecendo a prática de atos
médicos por profissionais sem a devida habilitação, o que poderia gerar riscos
à população. Segundo o conselho, a norma foi editada "sem qualquer amparo
em lei, contrariando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal", e defendeu
que a prescrição de contraceptivos hormonais é um ato "de competência
privativa de médico".
Ao justificar sua decisão, o desembargador observou que, apesar
de a prescrição de anticoncepcionais hormonais não estar incluída
automaticamente entre as atividades exclusivas da medicina, ela exige avaliação
diagnóstica. “Não tendo o farmacêutico competência técnica, profissional e
legal para esse procedimento”, escreveu Jamil Rosa, ressaltando que o
diagnóstico é um ato previsto legalmente como exclusivo de médicos.