Sábado, 19 de Abril de 2025

Saúde

Publicada em 10/04/25 às 20:05h - 7 visualizações
Justiça suspende resolução que permite prescrição de anticoncepcional por farmacêuticos
https://www.radiombfm.com.br/noticias/justica/163356,justica-suspende-resolucao-que-permite-prescricao-de-anticoncepcional-por-farmaceuticos

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divulgação  (Foto: Polina Tankilevitch/Pexels)

Justiça suspende resolução que permite prescrição de anticoncepcional por farmacêuticos

Desembargador do TRF-1 acata pedido do CFM e diz que não cabe ao farmacêutico prescrever tratamento para paciente que precise de contraceptivo

 

Desembargador do TRF-1 acata pedido do CFM e diz que não cabe ao farmacêutico prescrever tratamento para paciente que precise de contraceptivo

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu acatar um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem contraceptivos hormonais.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (8) pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Ele atendeu ao pedido do CFM, que recorreu contra a negativa da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em conceder uma liminar que barrasse a norma publicada em junho de 2024.

No recurso, o CFM alegou que a medida do Conselho de Farmácia extrapola os limites legais da atuação dos farmacêuticos. Para o órgão, ao permitir esse tipo de prescrição, o CFF estaria favorecendo a prática de atos médicos por profissionais sem a devida habilitação, o que poderia gerar riscos à população. Segundo o conselho, a norma foi editada "sem qualquer amparo em lei, contrariando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal", e defendeu que a prescrição de contraceptivos hormonais é um ato "de competência privativa de médico".

Ao justificar sua decisão, o desembargador observou que, apesar de a prescrição de anticoncepcionais hormonais não estar incluída automaticamente entre as atividades exclusivas da medicina, ela exige avaliação diagnóstica. “Não tendo o farmacêutico competência técnica, profissional e legal para esse procedimento”, escreveu Jamil Rosa, ressaltando que o diagnóstico é um ato previsto legalmente como exclusivo de médicos.




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