
divulgação (Foto: reprodução)
Justiça de SC condena pais que não vacinaram os filhos contra
covid-19 em até R$ 8,4 mil
A vacinação contra Covid-19 é obrigatória por estar
incluída no Programa Nacional de Imunizações
A Justiça de Santa Catarina condenou na última sexta-feira
(6) pais que recusaram vacinar os filhos contra Covid-19, na cidade de
Schroeder, a cerca de 300 quilômetros da capital do estado. Os pais não
apresentaram justificativa médica para não vacinar os filhos.
Foram três casos de condenação, em um deles foi
aplicada a multa de R$ 4.236,00, equivalente a três salários mínimos. Em outros
dois, o valor foi de R$ 8.472, quantia referente a seis salários mínimos.
O Ministério Público e o Conselho Tutelar tentaram convencer os
responsáveis a vacinar as crianças, mas não obtiveram sucesso. A vacinação
contra Covid-19 é obrigatória por estar incluída no Programa Nacional de
Imunizações. A recusa dos pais foi vista pela Justiça como negligência a saúde
dos menores de idade.
Segundo a promotora Ana Paula Destri Pavan, “a recusa dos
pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à
saúde e à vida”. O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder.