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Lei que revisa os valores de prestação de serviços
de hospitais filantrópicos ao SUS é de autoria de Antônio Britto
A Lei 14.820/2 prevê que os valores para a remuneração dos serviços de
saúde devam "ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da
qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro"
O deputado Antônio Britto (PSD-BA) é o autor do projeto de lei e
estabelece um reajuste anual dos valores de prestação de serviços das santas
casas e hospitais filantrópicos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta
terça-feira (16), o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT).
Na cerimônia de assinatura do documento estiveram
presentes representantes de diversas instituições filantrópicas, a exemplo
das Obras Sociais Irmã Dulce, o relator do Projeto no Senado e senador Jaques
Wagner (PT), as lideranças do Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CONAS).
A Lei 14.820/2 prevê que os valores para a remuneração dos serviços de saúde
devam "ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da
qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro". Para Britto, autor do projeto, "este é um marco
histórico para o setor, afinal, o reajuste é a principal e mais antiga
reivindicação da rede filantrópica. É nosso dever reconhecer os relevantes
serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros, levando-nos a
propor que a tabela seja atualizada todos os anos para cobrir os custos".