divulgação (Foto: Reprodução)
Justiça Eleitoral autoriza registro de candidatura de Eduardo Cunha
Maioria dos
desembargadores do TRE-SP considerou improcedente o pedido de impugnação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou,
nesta quarta-feira (14), o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PTB) a deputado federal nas eleições deste ano. A maioria dos
desembargadores julgou improcedente e indeferiu o pedido de impugnação.
"Por maioria de votos, julgaram improcedente a impugnação e
deferiram o registro, vencidos os desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio
Nascimento, que julgavam procedente a impugnação e indeferiam o registro",
diz a decisão.
Cunha teve o mandato cassado em 2016, diante da acusação de ter
mentido à CPI da Petrobras sobre ter "qualquer tipo de conta" no
exterior. Na época, o parlamentar foi declarado inelegível até 2027. Seus
advogados recorreram, alegando que o processo tinha uma série de vícios e que a
ampla defesa não foi respeitada.
Em julho, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu de forma liminar, sem
avaliar o mérito, a inelegibilidade determinada pela Câmara, até que o processo
fosse analisado por um colegiado da Corte.
Em agosto, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão do
desembargador e Cunha voltou a ser inelegível.
Com a decisão, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa
Cunha, afirma que foi respeitada a legislação eleitoral, já que na data do
pedido de impugnação encontrava-se suspenso o decreto que havia cassado seu
mandato.