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TSE suspende repasse de verbas para candidatura de Roberto Jefferson
Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 após de
ter sido condenado pelo Supremo no julgamento do mensalão
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach,
determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos
para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a
presidência da República.
O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral,
que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Segundo o MP, o
político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido
condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do
mensalão.
Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo
eleitoral e do fundo partidários, que são abastecidos com verbas públicos e
podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja
analisada pelo TSE.
O ministro citou que a Justiça Eleitoral tem entendimento
pacificado de que o indulto não atinge os efeitos secundários da condenação.
Segundo
Horbach, "no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de
verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se
inquinada de uma muito provável inelegibilidade".