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Senado aprova PL
que extingue multa por abandono de processo; texto irá para Câmara
O Projeto de Lei (PL) 4.727/2020, que altera o Código de
Processo Penal (CPP), e extingue a multa em casos de abandono de processo por
advogado foi aprovado nesta quinta-feira (10) no Senado. Agora, o texto segue
para a análise da Câmara dos Deputados. De acordo com a PL, o juiz deverá
comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os casos de abandono de
processo pelo advogado, para que a instituição possa apurar possível falta
ético-profissional.
Conforme
divulgou a Agência Brasil , atualmente o artigo 265 do CPP proíbe o defensor de
abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o
juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$
104.500). A proposta, de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), extingue a multa.
O presidente da casa defendeu o aperfeiçoamento do texto sob o
argumento de que "motivo imperioso" é algo subjetivo e que o juiz
pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo
legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela
defesa do acusado.
"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone
o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de
culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o Artigo 5º,
Incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que
a redação do Artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a
razoabilidade", justificou o senador na proposta.
Ainda de acordo com o que sugere o texto base, nos casos em
que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve
comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. "Caberá à
seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado
perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração
disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei", diz a proposta.