divulgação (Foto: Mateus Pereira/GOVBA)
Rui sanciona lei que permite pagamento de multas aplicadas pela Agerba
com redução de 80%
Quitação de débito deve ser feito de
maneira integral em 90 dias
O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sancionou a Lei º 14.392, de 14
de dezembro de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que
institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Entre outras coisas, a nova norma reduz o valor das multas aplicadas
pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes
e Comunicações da Bahia (Agerba), com percentual de desconto de 80% para as
multas lavradas até a data da sua publicação.
De acordo com o texto, o valor reduzido da multa deverá ser pago
integralmente no prazo de 90 dias. A nova lei concede anistia às multas aplicadas
a serviços cobertos e não cobertos por termos de permissão ou contrato de
concessão da agência reguladora, a exemplo do transporte complementar,
intermunicipal, transporte hidroviário e também multas aplicadas a motoristas
não licenciados.
A extinção definitiva do débito acontece a partir do pagamento à vista
do valor fixado, dentro do prazo legal, além do reconhecimento da autuação e
desistência de eventuais ações judiciais em que se discute a aplicação da
multa.
De acordo com a Agerba, será publicada, na sexta-feira (17), uma
resolução com as diretrizes de adesão ao Refis e o formulário de requerimento,
que deverá ser preenchido e enviado à agência pelos interessados em aderir ao
programa.