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Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais
Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores
brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão
aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27
governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27
senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e
distritais.
O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o
segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Conheça as regras:
Recursos
Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica
contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos
partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os
votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos
Deputados nas eleições realizadas durante esse período.
Fundo eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de
fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o
financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte
forma:
2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos,
sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do
percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um
representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral.
Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido
incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla
incorporadora ou para o novo partido.
48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção
do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral.
Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as
vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado
para outra legenda.
15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na
proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos
para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou
fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no
Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça
Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2
bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a
todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral;
95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção
dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Nova data de posse
A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da
República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de
2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de
janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023
permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade partidária
As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de
deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido
pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.
O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não
sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários
regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido
incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem
o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal;
e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei
para disputar a eleição.
A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo
texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas
sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos
dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de
contas.
Plebiscitos
A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de
consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais.
Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas
à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos
não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no
rádio e na televisão.
Federações partidárias
Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança
nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional
validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma
federação.
A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se
unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo
permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o
grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade
ao estatuto da federação.
Outras modificações
A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de
toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um
único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne,
entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei
das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.
Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas
carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu
cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público,
policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais,
militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para
candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O
partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por
resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada
formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou
que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código
eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo
16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda
votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.