Divulgação (Foto: reprodução)
Justiça
Eleitoral nega pedido de impugnação de convenção que validou candidatura de
Pablo Marçal
A convenção que
aprovou a candidatura de Marçal e da vice, Antonia de Jesus, aconteceu em 8 de
agosto, na Zona Leste de São Paulo
Nesta quarta-feira (4), a Justiça Eleitoral de São Paulo
considerou regular a convenção partidária, contestada por membros do próprio
diretório nacional da legenda, que validou a indicação do candidato Pablo
Marçal à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.
Cassio Luiz Ferreira e Silva do Nascimento e João Matheus Guedes
dos Santos, pediram anulação do evento e, consequentemente, a impugnação do
registro de candidatura de Marçal e sua vice. No entanto, o juiz eleitoral
Antonio Maria Patiño Zorz informou que “foram preenchidas todas as condições
legais para o registro pleiteado” e “não cabe à Justiça Eleitoral interferir em
assuntos internos do PRTB”.
“Se verifica na ata da convenção municipal a participação do
próprio presidente do Diretório Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o
que afasta a incidência neste caso da possibilidade de anulação da convenção
municipal de São Paulo do PRTB por ato do diretório nacional nos termos dos
dispositivos supramencionados, não cabendo, dessa forma a Justiça Eleitoral
interferir em assuntos ‘interna corporis’ do PRTB. Deste modo, considero que
foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”,
escreveu o juiz.
A convenção que aprovou a candidatura de Marçal e da vice,
Antonia de Jesus, aconteceu em 8 de agosto, na Zona Leste de São Paulo. O ato
foi realizado na Max Arena, na Mooca, com a presença de lideranças do PRTB no
estado e do presidente nacional, Leonardo Avalanche.