
Divulgação (Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)
Justiça Eleitoral impõe restrições a pré-candidatos três meses
antes das eleições
Limitações para pré-candidatos incluem proibição de nomeação de
funcionários
A três meses das eleições, a Justiça Eleitoral impõe uma série
de restrições aos pré-candidatos, visando manter o equilíbrio na disputa
eleitoral. O primeiro turno acontecerá em 6 de outubro, e, caso haja segundo
turno, este será realizado em 27 do mesmo mês.
As limitações impostas aos pré-candidatos incluem a proibição de
nomeação ou contratação de funcionários. Também não podem dispensar servidores
sem justa causa, dificultar seu exercício funcional ou remover, transferir ou
exonerar servidores públicos de ofício. Outra restrição relevante é a proibição
de comparecer às inaugurações de obras públicas. Os postulantes devem evitar
qualquer associação com eventos desse tipo durante o período eleitoral.
Além disso, os agentes públicos estão impedidos de realizar
transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e
municípios, exceto quando se trata de cumprir obrigações formais preexistentes
para obras ou serviços em andamento. A propaganda institucional também é
restrita, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado. Pronunciamentos
em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito só são permitidos em
casos urgentes e relevantes.
Por fim, a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços também está vetada
durante o período eleitoral. Essas medidas visam garantir a lisura e a
igualdade na disputa eleitoral.