Divulgação (Foto: Câmara dos Deputados)
Vítima estuprada que realizar aborto pode ter pena maior que
estuprador; entenda PL
Proposta equipara o aborto a partir da 22ª semana ao crime de
homicídio simples; o autor é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Com autoria do deputado Sóstenes Calvacante (PL-RJ), o projeto de lei
que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio,
prevê que a pena para a mulher que realizar o procedimento, atualmente
protegido por lei, seja maior que a prevista para o homem que a estuprou.
Se aprovada, a medida equipara o aborto ao homicídio simples, do artigo
121 do Código Penal, que prevê penas entre 6 a 20 anos de prisão. Em caso
de estupro, segundo o artigo 213, a pena mínima é de 6 anos e pode ir até 10
anos, quando a vítima é adulta. Ao se tratar de uma vítima menor de idade, a
pena mínima sobe para 8 anos e a máxima para 12.
O estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14
anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de
reclusão e o máximo chega a 15 anos. Apenas quando o crime é praticado contra um
vulnerável seguido de lesão corporal grave, que a pena pode chegar a 20
anos.
Considerando um caso hipotético, em que uma mulher adulta seja vítima de
estupro e decida interromper a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela
seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto a pessoa que a estuprou pode pegar
entre 6 e 10 anos de prisão.
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida,
considerou a medida como uma “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios
mais básicos”.
“É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas
que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador
tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser
considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um
acinte”, afirmou o ministro.
Segundo Almeida, o PL é inconstitucional porque “fere o princípio
da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade
inaceitável, a tratamento discriminatório”.
“Trata-se da materialização jurídica do ódio que parte da sociedade
sente em relação às mulheres; é uma lei que promove o ódio contra mulheres.
Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado, eu
não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride
as mulheres e beneficia estupradores”, completou.
Ao portal G1, o autor do texto defendeu a proposta, informando que
acredita que o projeto passe com ''mais de 300 votos'' no plenário da Câmara
(com 513 deputados) e alega que a bancada evangélica vê como um “teste” para o
presidente Lula se ele vetar o projeto. “O presidente mandou uma carta aos
evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai
vetar. Vamos testar Lula.
Entenda o projeto
A proposta prevê alteração do Código Penal, estabelecendo a aplicação de
pena de homicídio simples nos casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas
nos casos em que a gestante:
·
Provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque;
pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
·
Tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento;
pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de
1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem
consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
Além disso, o texto
altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal, para restringir a
prática em casos de gestação resultantes de estupro. De acordo com o texto, só
poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após
esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.