Divulgação (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
CCJ aumenta pena de estelionato em casos de calamidade pública
De acordo com o relator, a punição para quem "se aproveita
da fragilidade das vítimas" deve aumentar
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma
proposta que aumenta a pena de estelionato praticado em situação de calamidade
pública, na última quinta-feira (9). Segundo o texto, a pena pelo ato de
estelionato, sendo de reclusão de um a cinco anos, pode ser aumentada de um a
dois terços se o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter
algum tipo de vantagem ilícita, ou se o crime envolve recebimento indevido
de auxílio pago pelo governo.
Atualmente, o Código Penal só estabelece o aumento de
pena em um terço, em casos em que o crime é cometido em detrimento de
entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência
social ou beneficência. O relator é o deputado Gilson Daniel (Podemos - ES),
informou que o texto foi apresentado após a tragédia de Brumadinho, em Minas
Gerais, onde 170 pessoas morreram com o rompimento da barragem.
"Na época, agentes, de maneira espúria, tentaram se
beneficiar da fragilidade das pessoas, intermediando falsas ajudas às vítimas,
requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para auxiliar no resgate
como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”, afirmou.
O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) também defendeu a
penalidade mais severa, para quem, segundo ele, aproveita de calamidade
pública, seja por evento ambiental, pandêmico ou por qualquer outro
motivo.
“Vejo que, num momento de extrema dificuldade, a gente ter gente
que pensa em atrapalhar o recebimento de auxílio emergencial por pessoas que
precisam merece realmente ter um tratamento diferenciado pela canalhice que
seria isso. No momento em que a pessoa mais precisa, o outro não ter empatia com
a dor de quem está precisando.”
A medida vai ser analisada pelo Plenário da Câmara.