Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Política

Publicada em 28/04/24 às 15:03h - 9 visualizações
Arthur Lira defende proposta para limitar quem pode propor ações no STF
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Divulgação  (Foto: Reprodução/YouTube @abcz_pmgz)

Arthur Lira defende proposta para limitar quem pode propor ações no STF

Mudança nas ADI exigiria aprovação de emenda constitucional, com aprovação dos votos de 308 deputados e dos 49 senadores

 

Arthut Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, quer “subir o sarrafo” de quem propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive contra decisões do parlamento. Defendendo a limitação de quem pode entrar com o recurso no STF, para Lira, o fato da ADI poder ser proposta por "qualquer entidade, pessoa ou partido político no Brasil" representa um "câncer".

As declarações aconteceram durante o discurso, na manhã de sábado (27), da abertura da 89ª ExpoZebu em Uberaba (MG), organizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A mudança nas ADI exigiria aprovação de emenda constitucional, com aprovação dos votos de 308 deputados e dos 49 senadores, em dois turnos em cada casa parlamentar.

As ações diretas de inconstitucionalidade estão previstas na Constituição Federal (artigos 102 e 103). Conforme a norma, podem pedir ADI o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

“O que é que adianta um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um parlamentar entra com a ADI e um ministro [do STF] dá uma liminar?”, indagou o presidente da Câmara se referindo à suspensão de decisões tomadas no Congresso. Segundo Lira, o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores” e as “discussões [jurídicas] nunca findam".




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