Divulgação (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Angelo Coronel celebra a derrubada do veto à
desoneração da folha como um "presente de Natal" para o Brasil
Medida beneficia 17 setores da economia e mais de 4 mil
prefeituras, aliviando custos e preservando empregos
O senador Angelo Coronel (PSD) compartilhou nas redes sociais,
nesta quinta-feira (14), sua satisfação com a derrubada do veto presidencial ao
Projeto de Lei que estende a desoneração da folha de pagamento para 17 setores
da economia. A decisão do Congresso Nacional significa a transformação do texto
em lei.
Em sua declaração, o senador ressalta a medida que beneficia
mais de 9 milhões de trabalhadores e abrange a desoneração da folha para mais
de quatro mil prefeituras em todo o Brasil.
"Vitória do nosso mandato. Acabamos de aprovar no Congresso
Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelos senadores, a
desoneração da folha de 17 segmentos da economia. Isso é uma conquista que nos
deixa até emocionados, com o papel de preservar as prefeituras do Brasil.
Prefeituras que hoje estão muitas falidas e com essa desoneração, os prefeitos
vão ter mais caixa para bancar os programas sociais", comemorou o senador
em vídeo.
Angelo ainda atribuiu a vitória ao PSD, liderado pelo senador
Otto Alencar, que apoiou a iniciativa, além da Câmara dos Deputados, na figura
do deputado federal Diego Coronel que também teve destaque por liderar a
derrubada do veto.
"Foi emenda de minha autoria, e eu fico feliz por ter sido
o vetor para aprovação dessa medida. Então, é uma felicidade só. É um presente
de Natal que estou dando a todos os municípios do Brasil. Chega a ser 90% que
serão atingidos por essa desoneração", finalizou Coronel.
Desoneração
A desoneração da folha de pagamento, inicialmente prevista para
encerrar em 31 de dezembro de 2023, será prorrogada até 31 de dezembro de 2027.
Estima-se uma renúncia fiscal de cerca de R$ 9,4 bilhões.
Essa
medida permite que as empresas escolham contribuições sociais sobre a receita
bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em substituição ao pagamento de 20% de INSS
pelos empregados sob a CLT.