Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Política

Publicada em 14/12/23 às 23:30h - 10 visualizações
Angelo Coronel celebra a derrubada do veto à desoneração da folha como um \"presente de Natal\" para o Brasil
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Divulgação  (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Angelo Coronel celebra a derrubada do veto à desoneração da folha como um "presente de Natal" para o Brasil

Medida beneficia 17 setores da economia e mais de 4 mil prefeituras, aliviando custos e preservando empregos

O senador Angelo Coronel (PSD) compartilhou nas redes sociais, nesta quinta-feira (14), sua satisfação com a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei que estende a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A decisão do Congresso Nacional significa a transformação do texto em lei.

Em sua declaração, o senador ressalta a medida que beneficia mais de 9 milhões de trabalhadores e abrange a desoneração da folha para mais de quatro mil prefeituras em todo o Brasil.

"Vitória do nosso mandato. Acabamos de aprovar no Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelos senadores, a desoneração da folha de 17 segmentos da economia. Isso é uma conquista que nos deixa até emocionados, com o papel de preservar as prefeituras do Brasil. Prefeituras que hoje estão muitas falidas e com essa desoneração, os prefeitos vão ter mais caixa para bancar os programas sociais", comemorou o senador em vídeo.

Angelo ainda atribuiu a vitória ao PSD, liderado pelo senador Otto Alencar, que apoiou a iniciativa, além da Câmara dos Deputados, na figura do deputado federal Diego Coronel que também teve destaque por liderar a derrubada do veto.

"Foi emenda de minha autoria, e eu fico feliz por ter sido o vetor para aprovação dessa medida. Então, é uma felicidade só. É um presente de Natal que estou dando a todos os municípios do Brasil. Chega a ser 90% que serão atingidos por essa desoneração", finalizou Coronel.

Desoneração

A desoneração da folha de pagamento, inicialmente prevista para encerrar em 31 de dezembro de 2023, será prorrogada até 31 de dezembro de 2027. Estima-se uma renúncia fiscal de cerca de R$ 9,4 bilhões.

Essa medida permite que as empresas escolham contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em substituição ao pagamento de 20% de INSS pelos empregados sob a CLT.



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