Divulgação (Foto: Agência Brasil)
Reforma dos
planos de saúde na Câmara quer proibir rescisão unilateral
Proposta do relator do PL, deputado Duarte Jr., visa impedir uma
prática comum das operadoras, sobretudo em contratos com menos de 30 vidas
O Projeto de Lei (PL) 7419, de 2006, que propõe uma reforma da
lei dos planos de saúde, pode proibir a rescisão unilateral dos contratos
empresariais. A proposta é do atual relator do PL, o deputado Duarte Jr.
(PSB-MA), e busca impedir uma prática comum das operadoras de saúde, sobretudo
em planos coletivos com menos de 30 vidas.
Atualmente, os planos de saúde entendem que podem rescindir
unilateralmente os contratos coletivos sem um justo motivo, amparados pela
Resolução Normativa (RN) 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), bastando que enviem um aviso prévio do cancelamento às empresas. O que
não ocorre, por exemplo, com os contratos individuais e familiares que, segundo
a legislação, só podem ser rescindidos pelas operadoras em caso de fraude ou
inadimplência superior a 60 dias.
De acordo com o relator Duarte Jr., a rescisão unilateral do
contrato já é proibida no Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
sendo estabelecida como cláusula nula de pleno direito. "Mas é importante
consignar, ratificar na nova lei dos planos de saúde, para que medidas como
essa não possam ser mais realizadas, possam ser extintas", explicou em
audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no
final de maio deste ano.
O PL reúne 279 projetos de lei que podem alterar toda a
estrutura legal do mercado da saúde suplementar, e está em tramitação na Câmara
dos Deputados há 17 anos.
Recentemente, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), disse
que só colocará o texto em votação no plenário após um amplo debate sobre as
mudanças propostas pelo relator. Um grupo de parlamentares quer desemperrar a
tramitação do PL 7419 e colocá-lo em votação ainda este ano.
Entenda o contrato 'falso empresarial'
O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da
USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em planos de saúde, Elton
Fernandes, pondera que é preciso se fazer uma distinção entre os contratos
empresariais de planos de saúde.
Isto porque, atualmente, há o que se entende como contrato
'falso empresarial', em que se adere a um plano de saúde via um CNPJ, mas para
servir apenas a uma família. E, neste caso, não há uma relação comercial
simétrica, como ocorre com grandes empresas e operadoras de saúde.
"É completamente diferente uma grande empresa contratar um
plano de saúde de uma pequena empresa. A grande empresa tem simetria na
negociação com a seguradora e, portanto, não precisa que a Justiça intervenha
em seu socorro. A pequena empresa é diferente e, nos contratos com até 30
vidas, a Justiça tende a olhar de forma distinta, aplicando as regras mais
protetivas do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e, até mesmo,
equiparando em muitos casos esses contratos aos planos familiares",
relata.
Elton Fernandes acrescenta que no Direito vige o princípio da
primazia da realidade, em que considera-se o que ocorre na prática, e não o
nome que se dá ao contrato. "Portanto, se o plano de saúde serve para que
uma família seja associada da operadora, mesmo que contratado via um CNPJ, são
as regras dos planos familiares que devem ser aplicadas", explica o
advogado.
Exclusão de beneficiários em tratamento
O deputado Duarte Jr. também defende a necessidade de barrar a
exclusão de beneficiários em tratamento médico através da rescisão unilateral
dos planos de saúde empresariais. Segundo o relator do PL, é possível encontrar
denúncias nos Procons, nos ministérios públicos estaduais e federais de vários
estados brasileiros sobre planos de saúde que rescindem, justamente, os
contratos de consumidores mais vulneráveis, como idosos e aqueles que estão em
tratamento médico.
"Queremos combater causas abusivas que ocorrem em todo o
país. Planos têm notificado consumidores mais idosos, pessoas que lutam contra
doenças crônicas, como câncer, consumidores com deficiência, para que saiam do
plano. São consumidores que dão, de fato, mais custo. Isso é mais do que ilegal
e imoral, é um pecado", ponderou o deputado.
O advogado Elton Fernandes lembra que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir
unilateralmente o plano de saúde coletivo, "deve garantir a continuidade
da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a
efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das
mensalidades".
"Nos planos de saúde em que há pessoas em tratamento médico
para uma doença grave, ou mesmo nos contratos de empresas pequenas e familiares
que têm idosos, nesses casos tem se entendido que as operadoras não podem
receber prestações quando a pessoa está saudável e se apegar à letra miúda do
contrato para deixar de prestar assistência quando elas envelhecem ou mesmo
quando ficam doentes", pondera o professor de Direito.