Divulgação (Foto: Reprodução)
Guarda Municipal alerta condutores de drones
durante Festival Virada Salvador
Quem desrespeitar regras pode ter equipamento apreendido, além
de sofrer sanções administrativas e criminais
Pilotos de drones e vants (veículo aéreo não-tripulado) não
autorizados pelos órgãos fiscalizadores estão proibidos de utilizar estes
acessórios durante os grandes eventos de Salvador, a exemplo do Festival
Virada. Na Arena Daniela Mercury, prepostos da Guarda Civil Municipal (GCM)
seguem atentos, visando garantir a privacidade dos foliões, bem como manter
regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), sobre a utilização desses
equipamentos no espaço público, fora das regras de permissão.
Responsável pela fiscalização dessa atividade, o agente
Frederico Miranda explica como funciona o uso desses artigos nos eventos, além
de falar sobre legislação e cuidados. De acordo com Frederico, é proibido
pilotar drones sobre pessoas, a não ser que elas tenham dado autorização para
isso. Sem essa autorização, é preciso respeitar uma distância de 30 metros das
pessoas, com exceção dos órgãos de segurança pública.
"O responsável por equipamentos cuja finalidade não seja
recreativa precisa ainda ter alguns documentos, a exemplo da autorização de
voo, do manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro com
cobertura contra danos a terceiros. Todas essas exigências ocorrem
principalmente para prevenir acidentes, visto que as aeronaves remotamente
pilotadas podem cair em cima das pessoas, chocar-se contra fiações, provocando
curto circuito, ou danificar aparelhos, entre outros incidentes", afirma o
especialista da GCM.
Regras
Quem desrespeitar as regras pode ter o drone apreendido, além de
sofrer sanções administrativas e criminais. No âmbito criminal, a lei prevê até
cinco anos de prisão e multa para o infrator.
A fiscalização é realizada pelos órgãos de segurança pública
durante os cinco dias de festa. Portanto, para evitar transtornos e acidentes,
a dica é seguir as recomendações e evitar o uso ilegal dos drones durante o
festival.
A habilitação para utilização de drones ou vants em grandes
eventos é feita a partir da anuência de órgãos reguladores, a exemplo Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo
(Decea). A fiscalização se dá a partir da busca pelo usuário, caso esteja
operando sem autorização a menos de 30 metros de pessoas não anuentes. O que em
grandes eventos não ocorre, pois precisaria da autorização das pessoas
filmadas.
Entretanto, os operadores devidamente cadastrados e atuando em
nome de órgãos públicos, têm acesso concedido aos locais onde ocorrem os
eventos. Para coibir o uso indevido destes equipamentos, inibindo a prática
criminosa do uso de drones e vants, a GCM atua ostensivamente na confecção e
distribuição de cartilha com informações para populares e agentes, sobre
legislação, uso e fiscalização dos drones em grandes eventos, como Carnaval e
Réveillon.
Caso sejam flagrados usuários ilegais, os mesmos são conduzidos
a uma delegacia, onde podem ser enquadrados nas seguintes infrações:
LCP Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a
vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave
fora dos lugares destinados a esse fim:
LCP Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado: Pena
prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa.
Art. 132 Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo
direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não
constitui crime mais grave.
Art. 261 Art. 261 Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria
ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação
marítima, fluvial ou aérea: Pena reclusão, de dois a cinco anos.