Divulgação (Foto: Medida vale também para pessoas sem companheiros | Bnews - Divulgação Lula Marques/ Agência Brasil)
CNJ
proíbe recusa de adoção devido à orientação sexual de candidatos
Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta terça-feira (14), a edição
de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de
que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que
entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem
companheiros que queiram formar uma família monoparental.
Defendida pelo
conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto,
determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade
de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação
sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias
aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da
orientação sexual dos candidatos.
Responsável por, entre outras
coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos
do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato
(PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
também acatou - por unanimidade - o pedido do senador, proibindo que membros do
Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e
adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.
“O
que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da
adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que
era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda
pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se
manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão
ordinária do CNJ desta terça-feira.
Argumentação
“Graças a Deus, a juíza
[responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu
cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não
satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a
sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para
Brasília”, acrescentou o senador, afirmando que “a dor” que a postura do
promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação
do MP e do Judiciário.
“O
CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela
dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional,
expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer
forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja
efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando
há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”,
finalizou o parlamentar.
Ao
votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim
sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.
“Penso que a aprovação desta
resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer
forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão
importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”,
acrescentou.
Ao
anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto
Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal
(STF), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra
todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”