Divulgação (Foto: Reprodução)
Conselheiro concede liminar e suspende pregão
em Feira de Santana
Concorrência era voltada para a contratação de serviços de
semaforização do BRT na cidade
A suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023, realizado pela
Prefeitura de Feira de Santana, foi determinada pelo conselheiro Plínio
Carneiro Filho em decisão monocrática proferida na última quinta-feira (17),
mas somente divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios na terça-feira
(22). A decisão atende a uma denúncia com pedido de medida cautelar apresentada
pelos representantes da empresa "Dataprom Equipamentos e Serviços de
Informática Industrial", na qual apontaram diversas irregularidades no
edital do pregão, que, segundo os denunciantes, "direcionam a contratação
e inviabilizam a apresentação de proposta por potenciais empresas interessadas
em participar do certame".
O objetivo do pregão eletrônico suspenso é a "contratação
de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT
no município de Feira de Santana, exercício 2023". A denúncia apontou
supostas irregularidades no edital "em prejuízo a ampliação do universo de
participantes e a formulação das propostas de preço, para a contratação dos
equipamentos".
Sem adentrar no exame técnico dos pontos apresentados na
denúncia, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o município de Feira
de Santana não conseguiu satisfatoriamente esclarecer a opção pela realização
da licitação em lote único. Assim como a exigência de apresentação de amostras
para itens não constantes no edital - entre outras exigências. O edital também
omite informações importantes para a melhor formulação de propostas. Por estes
motivos, decidiu que, "neste momento de análise não exauriente, foi
constatada a probabilidade do direito invocado pelo denunciante e o perigo de
dano no prosseguimento da referida contratação", razão pela qual
determinou a suspensão do certame.
Agora, a cautelar será submetida à apreciação dos demais
conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM, para que decidam
sobre sua homologação - mantendo a suspensão do pregão - ou pela sua revogação,
autorizando a retomada do processo. O processo segue rito de tramitação normal
no âmbito do TCM, no qual será analisado o mérito da denúncia e a eventual
responsabilidade do gestor.