Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

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Publicada em 23/08/23 às 21:13h - 46 visualizações
Conselheiro concede liminar e suspende pregão em Feira de Santana
https://www.radiombfm.com.br/post/80314-conselheiro-concede-liminar-e-suspende-pregao-em-feira-de-santana

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Divulgação  (Foto: Reprodução)

Conselheiro concede liminar e suspende pregão em Feira de Santana

Concorrência era voltada para a contratação de serviços de semaforização do BRT na cidade

A suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023, realizado pela Prefeitura de Feira de Santana, foi determinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho em decisão monocrática proferida na última quinta-feira (17), mas somente divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios na terça-feira (22). A decisão atende a uma denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelos representantes da empresa "Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial", na qual apontaram diversas irregularidades no edital do pregão, que, segundo os denunciantes, "direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por potenciais empresas interessadas em participar do certame".

O objetivo do pregão eletrônico suspenso é a "contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT no município de Feira de Santana, exercício 2023". A denúncia apontou supostas irregularidades no edital "em prejuízo a ampliação do universo de participantes e a formulação das propostas de preço, para a contratação dos equipamentos".

Sem adentrar no exame técnico dos pontos apresentados na denúncia, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o município de Feira de Santana não conseguiu satisfatoriamente esclarecer a opção pela realização da licitação em lote único. Assim como a exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital - entre outras exigências. O edital também omite informações importantes para a melhor formulação de propostas. Por estes motivos, decidiu que, "neste momento de análise não exauriente, foi constatada a probabilidade do direito invocado pelo denunciante e o perigo de dano no prosseguimento da referida contratação", razão pela qual determinou a suspensão do certame.

Agora, a cautelar será submetida à apreciação dos demais conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM, para que decidam sobre sua homologação - mantendo a suspensão do pregão - ou pela sua revogação, autorizando a retomada do processo. O processo segue rito de tramitação normal no âmbito do TCM, no qual será analisado o mérito da denúncia e a eventual responsabilidade do gestor.




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