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Mucuri: TJ-BA
nega recurso e ordena que empresa do agronegócio se retire de fazenda
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) negou
recurso à empresa Bello Fruit Importação e Exportação LTDA acusada de agir com
má fé no caso que envolve uma fazenda em Mucuri, no Extremo Sul baiano.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (6),
a desembargadora Cármen Lúcia, do TJ-BA, determinou que a empresa desocupe a
propriedade rural em 45 dias. A medida também não ordena que a companhia seja
indenizada pelos herdeiros do antigo proprietário da fazenda, Virgínio de Matos
Soeiro. A Bello Fruit foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA)
pelo crime de estelionato por agir de má fé na elaboração de um contrato de
arrendamento (lembre aqui).
A empresa, diz o MP-BA, alterou as cláusulas
do documento sem o conhecimento do proprietário do imóvel com a finalidade de
induzi-lo a erro. Para isso, Ulisses Bambini, réu no caso e dono da Bello
Fruit, teria usado um funcionário para fazer a manobra.
De início, as partes haviam firmado o aluguel
de uma fazenda [Novo Horizonte] de 151,1 hectares para plantio de mamão. O
acordo previa o uso por dez anos do imóvel. No primeiro ano o local serviria
para criação de gado e nos nove restantes para cultivo de mamão. No entanto,
segundo a acusação, quando o contrato seria assinado houve alteração nas
tratativas.
O pretendente tinha adicionado nas cláusulas a
possiblidade de cultivo de citros e excluiu a duração de dez anos de contrato.
Para despistar o proprietário da fazenda, o empregado tinha sido orientado a
falar em voz baixa quando citaria o real propósito de cultivo e a nova duração
do arrendamento.
A mudança serviria as intenções do
contratante, uma vez que a plantação de cítricos precisaria de mais de dez anos
para ser efetiva. A trama depois foi confessada pelo funcionário da empresa.