divulgação (Foto: Reprodução)
Feira: TJ-BA
derruba lei que obrigaria shopping a oferecer cobertura em estacionamento
O Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar e suspendeu uma lei municipal que
obrigava o shopping Boulevard, em Feira de Santana, a oferecer cobertura no
estacionamento do local. A medida foi publicada nesta segunda-feira (2), mesmo
dia em que a lei entraria em vigor. A decisão também favorece shoppings menores
do município.
Conforme o desembargador João
Bosco de Oliveira Seixas, relator do caso no TJ-BA, a ordem deve vigorar até
que sejam ouvidos o Procurador-Geral do Estado, Paulo Carvalho, e a Procuradora
Geral de Justiça, Norma Cavalcanti.
A suspensão da lei municipal
ocorreu após recurso da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que
moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No entendimento da
associação, a lei aprovada em Feira de Santana é inconstitucional, pois fere
legislação privativa da União ao pretender regular a forma de exploração
econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito
Civil.
Na decisão, o desembargador
também levou em conta os aspectos financeiros pelo fato de os shoppings terem
perdido receita durante a pandemia, já que precisaram ficar fechados ou
funcionar em horários restritos.