divulgação (Foto: Reprodução/Achei Sudoeste)
Ex-prefeito de
Presidente Jânio Quadros é multado pelo TCM por pagamento irregular
Na sessão desta quarta-feira (13), os
conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram
pela procedência parcial contra o ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, Alex
da Silva, multar o gestor em R$1 mil pelo pagamento irregular de gratificações
pecuniárias a policiais no exercício de 2020.
Os
auditores da 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da
Conquista, identificaram, na análise das contas da prefeitura do município,
relativas aos meses de julho a dezembro de 2020, a existência de 102 processos
de pagamento ilegal, totalizando R$56.050,00, referentes a gratificações a
policiais.
O gestor, ao ser notificado, se limitou a enviar uma publicação de extrato de
Convênio de Cooperação Mútua, firmado em 2019 com a Secretaria de Segurança
Pública do Estado da Bahia. A alegação, no entanto, estava desacompanhada do
respectivo Termo do Convênio, que é indispensável para o conhecimento de seu
teor e, eventualmente, para o esclarecimento da irregularidade.
Para o conselheiro José Alfredo, as gratificações pagas pelo ex-prefeito aos policiais não se revestiram das formalidades que deveriam ter sido observadas, já que não houve a expressa fixação de valores e previsão correta da participação da Administração Municipal no acordo, mediante contraprestação diretamente paga aos servidores estaduais.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pelo conhecimento e procedência da tomada de contas especial, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a título de gratificação a servidores de outro ente federativo.
Para o
conselheiro José Alfredo, as gratificações pagas pelo ex-prefeito aos policiais
não se revestiram das formalidades que deveriam ter sido observadas, já que não
houve a expressa fixação de valores e previsão correta da participação da
Administração Municipal no acordo, mediante contraprestação diretamente paga
aos servidores estaduais.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo
Diamantino, pelo conhecimento e procedência da tomada de contas especial, com a
imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento
ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a título de gratificação a
servidores de outro ente federativo.