Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Municipios

Publicada em 09/04/22 às 21:47h - 19 visualizações
Lauro de Freitas: Uso de máscara passa a ser facultativo em locais fechados; veja exceções
https://www.radiombfm.com.br/municipios/noticia/29468-lauro-de-freitas-uso-de-mascara-passa-a-ser-facultativo-em-locais-fechados-veja-excecoes.html

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divulgação  (Foto: Lucas Lins / Divulgação / Prefeitura de Lauro de Freitas)

Lauro de Freitas: Uso de máscara passa a ser facultativo em locais fechados; veja exceções

 


O uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados passou a ser facultativo no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida começou a valer nesta sexta-feira (8) e a exceção é para locais que são indicados a manutenção da proteção, como estabelecimentos de saúde e transporte público, escolas e faculdades. Além da medida, outro decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e libera a capacidade total de público em eventos públicos ou privados de acordo com a limitação de seus espaços.

 

Segundo a prefeitura de Lauro de Freitas, o uso de máscara continua obrigatório em Unidades de Saúde, teatros, transportes públicos, cinemas, farmácias, universidades e escolas públicas ou privadas. Já em locais abertos, o item de segurança deve ser utilizado quando houver filas, em feiras livres ou ruas com intensa interação entre as pessoas.

 

O decreto ressalta que pessoas assintomáticas para Covid-19, ou seja, que apresentem coriza, tosse, febre, dores no corpo, dor de garganta ou de cabeça devem permanecer utilizando a máscara de proteção até que os sintomas desapareçam. E orienta que pessoas idosas, gestantes ou imunossuprimidas continuem utilizando a proteção ainda que estejam com o esquema vacinal em dia.

 

Continua obrigatório a comprovação da vacina contra a Covid-19 para os públicos alcançados pela imunização. Crianças menores de cinco anos, acompanhadas de pais ou responsáveis, que ainda não estão inseridas nos públicos alvos da vacina contra a covid-19 estão isentas da verificação. As medidas são de caráter temporário e valem até dia 22 de abril, quando podem ser revogadas ou prorrogadas através de decreto, seguindo os critérios epidemiológicos da pandemia do coronavírus no município.




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