Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Municipios

Publicada em 18/02/22 às 20:13h - 23 visualizações
Contas de 2020 de Valença são rejeitadas pelo TCM
https://www.radiombfm.com.br/municipios/noticias-do-tcm/1135-contas-de-2020-de-valenca-sao-rejeitadas-pelo-tcm.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Reprodução/TCM)

Contas de 2020 de Valença são rejeitadas pelo TCM

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram nesta quinta-feira (17), um parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Valença, de responsabilidade do ex-prefeito Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2020.

O relator conselheiro Fernando Vita apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo uma multa de R$10 mil ao ex-prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelos conselheiros. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

 

O parecer prévio apresentado engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

De acordo com o parecer, o ex-prefeito promoveu a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, contratou irregularmente servidor e/ou agente político para prestação de serviço e terceirizou a execução de atividades que só podem ser executadas por servidores aprovados em concurso público, vez que são próprias da administração pública. Essas três irregularidades, somadas, representaram gastos da ordem de R$36.294.438,87, que correspondem a 27,5% do total da despesa com pessoal no exercício. A decisão cabe recurso.




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