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O
ex-prefeito do município de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, foi condenado
pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em
sessão ordinária desta terça-feira (15), a devolver R$90.000,00 aos cofres
públicos do estado.
Foi imposta também o pagamento de duas multas, uma,
sancionatória, de R$5 mil, e outra, compensatória, de R$45 mil (50% do dano
causado ao erário) em razão de não haver prestado contas do convênio 118/2006,
firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
O objeto do convênio, que teve a prestação de contas
desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da
Família, naquele município e os conselheiros da Câmara ainda aprovaram a
expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e
demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das
irregularidades.
Também de desaprovação, com responsabilização financeira, foi o
resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 602/2010, que teve
como concedente a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e como
convenente a Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bacia
do Almada e Adjacência (Cooafaba). O convênio se destinou à cooperação financeira
para assistência técnica agropecuária, beneficiando 300 famílias, nos
municípios de Coaraci e Ibicaraí, visando a melhoria da agroindustrialização do
cacau, através do Projeto de Implantação de Infra Estrutura Produtiva e
Ambiental, e, em razão da ausência de comprovação da regular aplicação dos
recursos, decidiu-se pela imputação de débito, de R$265.800,00 (após acréscimo
de juros de mora e correção monetária), de modo solidário, aos gestores
responsáveis pelo convênio, Maria do Carmo Tourinho Nunes e Elias Alves de
Freitas Oliveira.