Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Municipios

Publicada em 15/02/22 às 21:56h - 21 visualizações
Ex-prefeito de Pedrão terá que devolver R$ 90 mil ao erário e pagar R$ 50 mil em multas
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Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Divulgação)

Ex-prefeito de Pedrão terá que devolver R$ 90 mil ao erário e pagar R$ 50 mil em multas

 

O ex-prefeito do município de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (15), a devolver R$90.000,00 aos cofres públicos do estado.

 

Foi imposta também o pagamento de duas multas, uma, sancionatória, de R$5 mil, e outra, compensatória, de R$45 mil (50% do dano causado ao erário) em razão de não haver prestado contas do convênio 118/2006, firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

 

O objeto do convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família, naquele município e os conselheiros da Câmara ainda aprovaram a expedição de recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios e demais instrumentos de parceria firmados, de modo a evitar a repetição das irregularidades.

 

Também de desaprovação, com responsabilização financeira, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 602/2010, que teve como concedente a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e como convenente a Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bacia do Almada e Adjacência (Cooafaba). O convênio se destinou à cooperação financeira para assistência técnica agropecuária, beneficiando 300 famílias, nos municípios de Coaraci e Ibicaraí, visando a melhoria da agroindustrialização do cacau, através do Projeto de Implantação de Infra Estrutura Produtiva e Ambiental, e, em razão da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos, decidiu-se pela imputação de débito, de R$265.800,00 (após acréscimo de juros de mora e correção monetária), de modo solidário, aos gestores responsáveis pelo convênio, Maria do Carmo Tourinho Nunes e Elias Alves de Freitas Oliveira.






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