divulgação (Foto: Divulgação/Prefeitura de Feira de Santana)
Feira de Santana decide considerar como não vacinado quem atrasar dose
de reforço
Decreto dá prazo máximo de sete meses para pessoa receber reforço, após
segunda dose contra Covid-19
A Prefeitura de Feira de Santana
estabeleceu uma série de regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19, em
decreto publicado neste sábado (21). Entre as regras, a administração indica a
desconsideração de pessoas que não procuraram receber a dose de reforço de
vacina contra a doença como vacinados. Ou seja, quem ultrapassar sete
meses da segunda dose sem tomar a terceira poderá ser vetado de frequentar
estabelecimentos públicos, conforme o decreto estadual.
Em
relação às crianças, o decreto municipal afirma que nas situações em que
não for comprovada a vacinação dos alunos da rede municipal de ensino, o estudante
não será impedido de frequentar a escola. No entanto, a Secretaria Municipal de
Educação será obrigada a prestar informações ao Conselho Tutelar, conforme
recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
A prefeitura informa que a inobservância do dever estabelecido
nos termos do decreto ensejará para o infrator a devida responsabilização
tipificada no art. 268 do Código Penal. Além disso, os estabelecimentos
comerciais que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas,
inclusive cassação de licença e alvará de funcionamento. E, caso necessário, a
força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento
da inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento
comercial.