divulgação (Foto: Contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino)
TCM rejeita contas da prefeitura de Terra Nova de 2020
Os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) decidiram, em sessão realizada
nesta quinta-feira (7), pela rejeição de contas de 2020 da Prefeitura de Terra
Nova, no Portal do Sertão, da então prefeita Marineide Pereira Soares, a Neide
de Paizinho (PT).
A
ex-prefeita foi punida com multa e também terá que responder a representação
que será feita ao Ministério Público da Bahia para apuração de atos que, a
princípio, configuram crime de improbidade administrativa.
As contas foram
reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson
Pellegrino, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original –
conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna – mantendo o parecer pela rejeição,
em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto
porque foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprimento as
despesas inscritas em “restos a pagar” – que representou um saldo a descoberto
no valor de R$2.286.385,87.
As contas da Prefeitura de
Terra Nova apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$1.619.061,66,
vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$34.865.963,87 e as
despesas executadas somaram R$33.246.902,21.
A
administração investiu 24,23% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do
ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as
obrigações constitucionais e legais, a ex-prefeita investiu 64,67% dos recursos
do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério,
cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,49% dos
recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
Já
a despesa total com pessoal representou 58,83% da Receita Corrente Líquida,
descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no
decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do
Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das
contas.
Após a aprovação do voto,
os conselheiros imputaram multa a gestora – através de Deliberação de Imputação
de Débito – no valor de R$3 mil.