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Justiça não homologa acordo e ex-prefeito de Jacobina continua
inelegível
A Justiça da Bahia não homologou o acordo firmado entre o Ministério
Público da Bahia (MP-BA) e o ex-prefeito de
Jacobina, Leopoldo Moraes Passos (Solidariedade).
O acordo, celebrado em 23 de julho de 2024, visava extinguir a pena de
Leopoldo, que incluía a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de
multas, mas foi rejeitado pela juíza de direito da comarca de jacobina, em
sentença divulgada nesta terça-feira (6).
O
ex-prefeito, que também é pré-candidato, havia se comprometido a pagar R$
534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, além de uma
multa de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina. No entanto, a
sentença destacou que o acordo não atendia aos requisitos formais de
legalidade, especialmente no que diz respeito às sanções de natureza pessoal,
como a suspensão dos direitos políticos, que já haviam transitado em julgado.
A decisão judicial ressaltou que a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) exigem
o cumprimento integral das penas para garantir a moralidade administrativa. A
tentativa de homologação do acordo após o trânsito em julgado da sentença foi
considerada inviável, uma vez que isso poderia permitir a retirada da suspensão
dos direitos políticos e a inelegibilidade, o que contraria os princípios
constitucionais e legais.
O
Ministério Público havia argumentado que, após as alterações da Lei de
Improbidade em 2021, a condenação de Leopoldo não configurava mais um ato
ímprobo e que o acordo seria vantajoso para a sociedade. Contudo, a juíza
enfatizou que as sanções de natureza pessoal não podem ser objeto de acordos de
não persecução cível após o trânsito em julgado.
A decisão reafirma a necessidade de preservação das
decisões judiciais e da integridade dos princípios que regem a probidade
administrativa, assegurando que as penas aplicadas sejam cumpridas
integralmente para proteger o interesse público.