Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

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Publicada em 16/07/24 às 19:21h - 9 visualizações
Defensoria Pública promove mutirão para adequação de nome e gênero de pessoas trans e não binárias em Jacobina
https://www.radiombfm.com.br/noticias/bahia/152874,defensoria-publica-promove-mutirao-para-adequacao-de-nome-e-genero-de-pessoas-trans-e-nao-binarias-em-jacobina

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Divulgação  (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Defensoria Pública promove mutirão para adequação de nome e gênero de pessoas trans e não binárias em Jacobina 

Pessoas trans e não binárias de Jacobina poderão fazer adequação de nome e gênero na Defensoria Pública sem necessidade de ação judicial para garantir o direito

 

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) vai promover um mutirão para atender pessoas trans e não binárias de 19 a 26 de julho, na sede da instituição em Jacobina. Podem requisitar a adequação, pessoas trans e não binárias maiores de 18 anos, que residem nas cidades de Jacobina, Caém, Mirangaba, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova. Os atendimentos acontecerão na Avenida Lomanto Júnior, nº 430, Centro, conforme horário regular de funcionamento da DP-BA: segunda a quinta, das 8h às 17h; e sexta, das 8h às 14h. Não  haverá atendimento no sábado e domingo, dias 20 e 21.

Para realizar o procedimento de adequação, além de ser maior de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; carteira de dispensa militar, (se for o caso); passaporte (se for o caso); certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal); certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal); certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal); certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos; certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos; certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos.

Quem tiver dificuldade para conseguir as certidões poderá contar com o auxílio da equipe da Defensoria durante o atendimento. Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é garantido o direito à adequação de nome e gênero pelas vias administrativas, sem que seja necessário o ingresso de ação judicial. Ao realizar o procedimento através da Defensoria Pública, além das orientações jurídicas necessárias à efetivação do direito, a pessoa tem gratuidade das taxas. A única exceção é a certidão de protesto.  Em Jacobina, o mutirão para adequação de nome e gênero integra o projeto de educação em direitos Meu Nome. O cronograma de atividades já previa a realização de atendimentos individuais para ajustes de documentos.




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