Divulgação (Foto: Yasmin Muritiba)
Julgamento do ex-prefeito de Itaberaba é
remarcado
João Filho foi acusado por suposta autopromoção em faixa de
trator e nos carnês de IPTU
Na tarde da última quarta-feira (3), a Seção Criminal do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu início ao processo de julgamento do
recurso interposto pelo ex-prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho
(PSD), contra decisão que havia redimensionada a pena do político, por uma decisão
não unânime, a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por
crime de responsabilidade.
Com votação acirrada, a revisora, desembargadora Ivone Bessa, usou seu voto a
favor de João Filho pela absolvição, argumentando a irrelevância de um processo
como este estar sendo julgado na esfera criminal. Com dois votos a favor e dois
contra, após argumentação de mais de uma hora e do pedido de vista feito pelo
desembargador Pedro Guerra, a remarcação do julgamento foi aceita.
Confiante na justiça, uma vez absolvido, João Filho estará elegível, apto a
concorrer nas eleições de 2024, e será candidato a prefeito de Itaberaba.
"Tenho certeza absoluta que serei absolvido desse processo, estou
confiante na justiça, pois é muita injustiça o que estão fazendo contra mim,
mas tenho certeza que irei sair dessa com minhas mãos limpas", afirmou
João Filho.
"João Filho não foi julgado por cometimento de nenhum crime, foi apenas
uma propaganda irregular que foi fixada tanto nos carnês do IPTU quanto na faixa
do trator. Vale ressaltar o voto brilhante da revisora Ivone Bessa, de mais de
uma hora de julgamento, mostrando que não há nenhuma irregularidade nisso e que
isso não pode servir para condenar João. E quanto à questão de ele estar
inelegível, isso é um engano, porque nós temos esse embargo que está sendo
julgado e tem efeito suspensivo, por isso ele está elegível sim", destacou
Ademir Ismerim, advogado do ex-prefeito, especialista e referência em Direito
Eleitoral no Brasil.
Recurso
O recurso interposto por João Filho se baseou na decisão
anterior do desembargador Carlos Roberto Araújo, da Turma Criminal do TJBA, que
foi a favor da absolvição do político pela ausência do fato típico.
Em sua defesa, João Filho argumentou que a utilização de uma máquina agrícola
apenas para sustentar uma faixa, função que poderia ser desempenhada por uma
estaca de madeira ou uma barra de ferro, não caracterizaria utilização indevida
do bem público. Com isso, não haveria prejuízo ao erário.
Além disso, a presença do ex-prefeito em três de 35 fotos no carnê de IPTU em
atividades relacionadas à prestação de serviços públicos e ao lado de outras
pessoas, também não configuraria utilização indevida de bem ou rendas públicas,
visto que não há provas de que o político teria sido o responsável por incluir
suas fotos no carnê nem tampouco o responsável por afixar a faixa na máquina
agrícola. Com isso, não houve dolo para suposta autopromoção.