Divulgação (Foto: Reprodução/Instagram)
Pedro
Tavares celebra na AL-BA retorno de Débora Régis à Câmara de Lauro de Freitas
Deputado cita perseguição política enfrentada pela
vereadora
O deputado estadual Pedro Tavares (União Brasil) destacou a
recente decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que restabeleceu o mandato da
vereadora Débora Régis (PDT), em Lauro de Freitas. A cassação, inicialmente
imposta pelo TRE-BA, foi revertida pelo ministro Nunes Marques, que apontou a
ausência de relevância jurídica na acusação de gastos excessivos durante as
eleições de 2020.
Durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa da Bahia
(AL-BA), nesta terça-feira (21), Pedro Tavares elogiou o mandato de Débora
Régis, destacando sua coragem, dedicação e comprometimento com a população de
Lauro de Freitas. O deputado ressaltou que a vereadora, líder da oposição à
prefeita Moema
Gramacho (PT), tem enfrentado perseguições da gestão
municipal devido à sua postura crítica.
"A decisão de retorno ao cargo foi definida hoje pelo TSE.
Débora Régis tem se dedicado a mostrar as dificuldades da gestão municipal,
evidenciando o sofrimento do povo e cobrando melhorias para essa cidade tão
importante, como é Lauro de Freitas. Por essa postura corajosa, ela tem sido
perseguida pela gestão municipal, mas hoje seu mandato foi restabelecido,
permitindo que ela continue trabalhando", disse o deputado.
A decisão do TSE, que determinou a restituição do mandato de
Débora Régis, foi recebida com satisfação por Pedro Tavares. Ele ressaltou a
importância de garantir a soberania popular, destacando que Débora Régis foi
eleita pelo voto da maioria da população e tem o direito de continuar
representando e defendendo os interesses do povo de Lauro de Freitas.
"A vereadora mais votada da história de Lauro de
Freitas, mantém seu legado de trabalho pela cidade,
defendendo os princípios da soberania popular", completou Pedro Tavares.
A
cassação, originada a partir de uma solicitação do PSB de Lauro de Freitas,
aliado da prefeita Moema Gramacho, alegava falta de prestação de contas de R$
15 mil na campanha de 2020. O ministro Nunes Marques, ao reverter a decisão,
ressaltou a falta de ilegalidade qualificada na conduta, destacando dúvidas
razoáveis sobre as irregularidades apontadas.