Divulgação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
STF vai
retomar ação sobre correção do FGTS no dia 18
Centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada
podem ter ganhos
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no dia 18 de
outubro, o julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do Fundo
de Garanta do Tempo de Serviço (FGTS). A informação foi dada nesta terça-feira
(3), após o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso divulgar a pauta
de julgamentos para todo o mês de outubro.
Conforme apuração da Agência Brasil, a ação que pode resultar em
ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi
levada cinco vezes ao plenário, sendo que a mais recente foi em abril, quando o
julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do
ministro Nunes Marques.
É esperado que o julgamento defina qual índice deve ser adotado
para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as
contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco
Central.
O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção
pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa
permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação
e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum
índice inflacionário alternativo.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André
Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional.
Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da
caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será
retomado com o voto de Nunes Marques.
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de
estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e
proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores são
obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada
funcionário com carteira assinada.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo
do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado.
Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras,
que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a
distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU)
defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e
13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa
forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera
remuneração menor que a inflação real.
Outros
temas
Entre os outros temas que entraram na pauta de outubro está a
obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos com pessoas de 70
anos de idade ou mais. Na sessão de 18 de outubro, ainda estão previstas as
sustentações das partes do processo, sendo que a votação se dará em outra data,
conforme informado pelo Supremo nesta terça-feira.
Ainda em outubro, o Supremo deve se debruçar sobre assuntos de
família, como por exemplo, se é necessário a existência de separação judicial
prévia para que se possa realizar um divórcio. O tema está marcado para 25 de
outubro.
A
última sessão do mês, em 26 de outubro, foi mantida sem pauta pelo presidente
do Supremo, de modo a acomodar o julgamento de processos remanescentes.