Divulgação (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Toffoli vota
contra marco temporal de terras indígenas
Placar é de 5 votos a 2 contra a tese
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli,
votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto
do ministro, proferido nesta quarta-feira (20), o placar da votação é de 5
votos a 2 contra a tese. Conforme apuração da Agência Brasil, o julgamento foi
suspenso para intervalo, e em seguida, o ministro fará a leitura complementar
de seu voto. Os demais ministros também devem votar.
No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco
temporal para reconhecimento do direito dos indígenas. "A proteção
constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de
1988", afirmou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra
o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF
está na décima sessão para julgar o caso.
Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas
somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro
de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa
judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse
da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos
Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela
procuradoria do estado.
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