Divulgação (Foto: Reprodução)
Guardas
municipais integram sistema de segurança pública, decide STF
Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas
podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira
(25), que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública no
país. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem
realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
De acordo com informações da Agência Brasil, por 6 votos a 5, o
caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas
Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem
a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a
corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à
proteção de bens públicos.
Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são
consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em
cerca de 640 municípios do país.
Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes
entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública,
apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da
Constituição, que trata da segurança pública.
"As guardas municipais têm entre suas atribuições
primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e
vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem
contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica
de segurança pública exercida na tutela do patrimônio", argumentou Moraes.
Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux
acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber
e Nunes Marques divergiram.
Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para
o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem
atividades de segurança pública.
"Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de
Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de
descumprimento de preceito fundamental", argumentou Zanin.
O
julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os
ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação
presencial.