divulgação (Foto: Reprodução)
Moraes determina que Poder Público faça um plano de
ação para população em situação de rua
Decisão liminar fornece um prazo de 120 dias para que União, estados e
municípios apresentem as estratégias que serão adotadas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de
Moraes, determinou, nesta terça-feira (25), que o Poder Público promova ações
para garantir proteção à população de rua. Executivo Federal, estadual e
municipal possuem um prazo de 120 dias para elaboração de um plano de quais
serão as ações para melhor.
Na instância federal cabe garantir que o Plano Nacional para a
População em Situação de Rua seja executado. O primeiro passo, segundo a
decisão, é diagnosticar, junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), qual é o contingente e o perfil dessa parcela. Moraes
também determinou a realização de treinamento com agentes que irão trabalhar
com esse classificados como “hiper hipossuficientes”.
No âmbito estadual e municipal Moraes pede atenção às
construções chamadas de “hostis”, aquelas que dificultam o acesso da população
em situação de rua, além de exigir a disponibilização de pontos de higienização
para eles. A decisão de Moraes tem caráter liminar e ainda deve ser analisada
pelo colegiado.