Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 07/07/23 às 21:56h - 19 visualizações
TJ-SP nega pedido de liminar da Coesa, ex-OAS, e mantém falência da empresa
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divulgação  (Foto: Reprodução)

TJ-SP nega pedido de liminar da Coesa, ex-OAS, e mantém falência da empresa

Defesa vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não aceitou o pedido de liminar da Coesa, antiga construtora OAS, envolvida em casos de corrupção denunciados pela Operação Lava Jato. A construtora tenta reverter a falência, decretada pela Justiça paulista no dia 27 de junho. O Broadcast apurou que a defesa da Coesa vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mais uma tentativa de desarticular a falência da companhia.

Na decisão, a presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, Beretta da Silveira, disse que não há "periculum in mora" no caso, fundamento necessário para conceder uma liminar.

"Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum in mora, o qual não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente está realmente amparado pelo bom direito", afirmou.

Segundo ela, não há qualquer "situação de flagrante ilegalidade ou teratologia, bem como de plausibilidade do direito invocado, a ensejar a atribuição do efeito suspensivo almejado".

"Nessa linha argumentativa, a deliberação colegiada está devidamente fundamentada, não existindo motivos que justifiquem a suspensão de seu cumprimento", disse.

Para Silveira, não há o que se reverter da decisão que decretou a falência da empreiteira, uma vez que ficou claro "o esvaziamento patrimonial do Grupo Coesa em favor do Grupo Metha (em especial da KPE)". "O assunto foi objeto de intenso debate nos diversos recursos interpostos contra a decisão homologatória do plano", completou.

A Coesa entrou com o pedido de liminar na última terça-feira (4). A empresa entrou em recuperação judicial em 2021. Ela é fruto de movimentações societárias do Grupo OAS, que se dividiu em Metha e Coesa, após passar por uma primeira recuperação judicial, entre 2015 e 2020.

Tribunal aponta inconsistências

O TJ-SP apontou inconsistências no plano de recuperação judicial da Coesa e afirmou que ele não deveria ter sido homologado pela 1ª Vara de Falências de São Paulo. O plano foi homologado em 2021.

Além de apontar ilegalidades no pagamento dos credores trabalhistas, o presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, o desembargador Beretta da Silveira, afirma ter havido manipulação na votação do plano.

Silveira diz que, ainda que fosse superada a questão da abusividade do pedido recuperatório, dado que esta é a segunda vez que a OAS entra em recuperação judicial, "o plano sequer deveria ser homologado, já que há 'questões intransponíveis', que exigiriam a votação de outro plano".

Ele cita a ilegalidade no pagamento dos credores trabalhistas; utilização tendenciosa de subclasses, especialmente por valor do crédito, "com o fim de manipular a votação do plano".

Na visão da presidente do TJ-SP, "caminhos obscuros" foram usados como "solução de créditos intercompany"; a previsão de criação e alienação de UPI sem a descrição dos ativos a serem destinados para tal finalidade, e limitado período de fiscalização de cumprimento do plano, fixado em primeiro grau em apenas um ano".

De acordo com o desembargador, "as movimentações societárias ocorridas no Grupo OAS, atual Grupo Metha, anteriores à distribuição da recuperação judicial do Grupo Coesa, teriam servido para permitir que apenas parte do grupo pleiteasse a segunda recuperação".

O tribunal ainda disse que a investigação instaurada para apurar os ativos da empreiteira foi iniciada após o deferimento da recuperação judicial e que a primeira instância acabou com o inquérito cedo demais.




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