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TJ-SP nega pedido de liminar da Coesa, ex-OAS, e mantém falência da
empresa
Defesa vai levar o caso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não aceitou o pedido de
liminar da Coesa, antiga construtora OAS, envolvida em casos de corrupção
denunciados pela Operação Lava Jato. A construtora tenta reverter a falência,
decretada pela Justiça paulista no dia 27 de junho. O Broadcast apurou que a
defesa da Coesa vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mais
uma tentativa de desarticular a falência da companhia.
Na decisão, a presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, Beretta
da Silveira, disse que não há "periculum in mora" no caso, fundamento
necessário para conceder uma liminar.
"Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas
evidenciada a existência do periculum in mora, o qual não pode decorrer
unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão,
como ainda é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente está
realmente amparado pelo bom direito", afirmou.
Segundo ela, não há qualquer "situação de flagrante ilegalidade ou
teratologia, bem como de plausibilidade do direito invocado, a ensejar a
atribuição do efeito suspensivo almejado".
"Nessa linha argumentativa, a deliberação colegiada está
devidamente fundamentada, não existindo motivos que justifiquem a suspensão de
seu cumprimento", disse.
Para Silveira, não há o que se reverter da decisão que decretou a
falência da empreiteira, uma vez que ficou claro "o esvaziamento
patrimonial do Grupo Coesa em favor do Grupo Metha (em especial da KPE)".
"O assunto foi objeto de intenso debate nos diversos recursos interpostos
contra a decisão homologatória do plano", completou.
A Coesa entrou com o pedido de liminar na última terça-feira (4). A
empresa entrou em recuperação judicial em 2021. Ela é fruto de movimentações
societárias do Grupo OAS, que se dividiu em Metha e Coesa, após passar por uma
primeira recuperação judicial, entre 2015 e 2020.
Tribunal aponta inconsistências
O TJ-SP apontou inconsistências no plano de recuperação judicial da
Coesa e afirmou que ele não deveria ter sido homologado pela 1ª Vara de
Falências de São Paulo. O plano foi homologado em 2021.
Além de apontar ilegalidades no pagamento dos credores trabalhistas, o
presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, o desembargador Beretta da
Silveira, afirma ter havido manipulação na votação do plano.
Silveira diz que, ainda que fosse superada a questão da abusividade do
pedido recuperatório, dado que esta é a segunda vez que a OAS entra em
recuperação judicial, "o plano sequer deveria ser homologado, já que há
'questões intransponíveis', que exigiriam a votação de outro plano".
Ele cita a ilegalidade no pagamento dos credores trabalhistas;
utilização tendenciosa de subclasses, especialmente por valor do crédito,
"com o fim de manipular a votação do plano".
Na visão da presidente do TJ-SP, "caminhos obscuros" foram
usados como "solução de créditos intercompany"; a previsão de criação
e alienação de UPI sem a descrição dos ativos a serem destinados para tal
finalidade, e limitado período de fiscalização de cumprimento do plano, fixado
em primeiro grau em apenas um ano".
De acordo com o desembargador, "as movimentações societárias
ocorridas no Grupo OAS, atual Grupo Metha, anteriores à distribuição da
recuperação judicial do Grupo Coesa, teriam servido para permitir que apenas
parte do grupo pleiteasse a segunda recuperação".
O tribunal ainda disse que a investigação instaurada para apurar os
ativos da empreiteira foi iniciada após o deferimento da recuperação judicial e
que a primeira instância acabou com o inquérito cedo demais.