divulgação (Foto: Reprodução)
STF aprova saída da Convenção de OIT e permite
demissão sem necessidade de justa causa
Decisão foi tomada com o placar de 6 a 5; decreto foi realizado em
1996, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
Com o placar de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e
decidiu, neste sábado (27), pela validade do decreto presidencial que
permite os empregadores demitirem funcionários sem apresentar justificativas ou
justa causa. O julgamento foi retomado em abril deste ano, quando Gilmar Mendes
encerrou o período de vista. O decreto 2.100/96 foi realizado em 1996,
pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
O ministro Nunes Marques deu o voto decisivo. A medida afasta os
efeitos no País da convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), o qual prevê que o empregador tenha que apresentar uma
justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na
Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos. O Congresso
aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua
vigência no país poucos meses depois.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros decidiu que a
denúncia, por parte do presidente da República, de tratados internacionais
aprovados pelo Congresso, exige a aprovação para a produção de efeitos no
ordenamento jurídico. Porém, a decisão só possui efeitos a partir da
publicação da ata de julgamento da ação, preservada a eficácia das denúncias em
período anterior.