divulgação (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
STF adia julgamento sobre descriminalização do
porte de drogas para consumo próprio
Pauta estava agendada para quarta-feira (24), mas foi retirada do
plenário. Julgamento foi iniciado em 2015 e tem votos a favor de três ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a
descriminalização do porte e uso de drogas para consumo próprio. A retomada da
análise do caso estava agendada para quarta-feira (24), mas foi retirada da
pauta do plenário nesta quinta (25). Segundo a assessoria do STF, a
ministra e presidente da corte, Rosa Weber, está analisando para quando será
remarcado o julgamento, até então sem data definida.
O julgamento do caso foi iniciado há oito anos, e teve como base
um recurso que chegou ao supremo no ano de 2011. Na época, a decisão foi
interrompida por um pedido de vista - aumento do tempo de
análise - do ministro Teori Zavascki. Três anos depois, o ministro Alexandre de
Moraes encaminhou o caso para a fila da pauta, mas ainda não foi discutido em
plenário.
Até então os ministros Luís
Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor de
algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Gilmar Mendes foi o único a
votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar
quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida
pessoal do usuário. Fachin sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de
maconha. Já Barroso sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar
com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo
pessoal.
No
recurso movido em 2015, a Defensoria Pública de São Paulo alegava que o porte
de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não
poderia ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Os
defensores da proposta dizem que a tipificação ofende os princípios
constitucionais da intimidade e a liberdade individual. Quem é contra a
descriminalização defende que, ao consumir drogas ilegais, o usuário
ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico.