Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 25/05/23 às 21:39h - 26 visualizações
STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio
https://www.radiombfm.com.br/noticias/politica/136736,stf-adia-julgamento-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-para-consumo-proprio

Metro1

divulgação  (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Pauta estava agendada para quarta-feira (24), mas foi retirada do plenário. Julgamento foi iniciado em 2015 e tem votos a favor de três ministros

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a descriminalização do porte e uso de drogas para consumo próprio. A retomada da análise do caso estava agendada para quarta-feira (24), mas foi retirada da pauta do plenário nesta quinta (25). Segundo a assessoria do STF, a ministra e presidente da corte, Rosa Weber, está analisando para quando será remarcado o julgamento, até então sem data definida. 

O julgamento do caso foi iniciado há oito anos, e teve como base um recurso que chegou ao supremo no ano de 2011. Na época, a decisão foi interrompida por um pedido de vista - aumento do tempo de análise - do ministro Teori Zavascki. Três anos depois, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o caso para a fila da pauta, mas ainda não foi discutido em plenário.

Até então os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Já Barroso sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. 

No recurso movido em 2015, a Defensoria Pública de São Paulo alegava que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não poderia ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Os defensores da proposta dizem que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual. Quem é contra a descriminalização defende que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico.



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