Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 15/04/23 às 21:56h - 26 visualizações
MP-BA aciona Inova Marketing e Agência Inova por publicidade enganosa
https://www.radiombfm.com.br/noticias/crime-e-justica-bahia/mpe-aciona-inova-marketing-e-agencia-inova-por-publicidade-enganosa.html

Redação BNews

divulgação  (Foto: Reprodução)

MP-BA aciona Inova Marketing e Agência Inova por publicidade enganosa

Empresas foram acionadas pelo MP-BA após ação pública

Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA) acionou as empresas Inova Marketing e Agência Inova após descumprimento de oferta no curso “Design USA”, direcionado à especialização de arquitetos e designers de interiores, com promessa de inserção no mercado de trabalho internacional. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos solicitou à justiça que as empresas paguem as indenizações decorrentes de danos materiais e morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pela má prestação dos serviços. 

Segundo o promotor, a ação se baseou na denúncia de uma das clientes que contratou o curso, no valor de R$ 997, e recebeu um material de baixa qualidade, além de não ter acesso a plataforma “DUSAH”, que faria a intermediação dos profissionais com os clientes internacionais por um ano. Para ele, os consumidores que compraram o curso foram “inegavelmente ludibriados”, tanto pela qualidade superficial do material oferecido, quanto pela não disponibilização da plataforma “DUSAH”, o que frustrou as expectativas criadas pelos consumidores a partir das informações divulgadas na publicidade. 

Ainda segundo a ação, os clientes que solicitaram reembolso foram informados pelas empresas que seria descontada uma taxa de quase R$ 50, sob a justificativa de que “só é garantido ao consumidor o direito a reembolso sem cobrança de taxas quando feito no prazo de até sete dias após a compra feita pela internet”. O promotor destacou que as empresas agiram “em desacordo com a lei”, pois “não se trata de uma simples desistência do contrato por parte dos consumidores, mas sim do exercício legalmente assegurado a estes de rescisão contratual e solicitação da devolução do dinheiro em face do não cumprimento do acordado por parte dos fornecedores”. 



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