Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 11/04/23 às 21:17h - 30 visualizações
CNJ reserva 5% das vagas de trabalho no Judiciário para mulheres
https://www.radiombfm.com.br/noticias/crime-e-justica-bahia/cnj-reserva-5-das-vagas-de-trabalho-no-judiciario-para-mulheres.html

Redação BNews

divulgação  (Foto: Reprodução)

CNJ reserva 5% das vagas de trabalho no Judiciário para mulheres

Essas mulheres devem estar em situação de violência ou vulnerabilidade

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (11), em Brasília, um ato normativo para reservar 5% das vagas de trabalho terceirizado e continuado, de todos os tribunais do país, para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade. 

Os órgãos do Poder Judiciário terão 90 dias para adaptar os contratos de prestação de serviço, e todos os editais de contratação devem prever a regra daqui em diante. A iniciativa foi denominada Programa Transformação. 

Pelo texto aprovado, deverão ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos nos contratos que possuam, pelo menos, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva.

Mulheres pretas e pardas
“As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis”, informou o Conselho Nacional de Justiça. 

Segundo o relator do ato normativo, conselheiro Marcio Freitas, a ideia é que os tribunais busquem “parcerias com as secretarias de ações sociais e outras entidades públicas e privadas para obter esses cadastros necessários para fiscalização do cumprimento dessa norma”. 

Ela prevê, ainda, que o CNJ estabeleça indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão relativos a contratos de terceirização de serviços. O texto também obriga expressamente a paridade salarial entre homens e mulheres, bem como prevê a adoção, por todos os tribunais, de práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual, entre outras medidas.



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