divulgação (Foto: Reprodução)
Ex-funcionária
da Havan é dispensada por justa causa e Justiça mantém decisão
Ex-funcionária da Havan
acionou a Justiça para reversão da demissão por justa causa
A 2ª Vara do Trabalho de
Anápolis (GO) manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária da rede de
lojas de departamento Havan, devido a um vídeo em que chamava a empresa de
tóxica. A decisão foi motivada com base na constatação do ato injustificado e lesivo à honra e à boa fama da
empregadora.
Com
a decisão, a autora seguirá sem receber verbas rescisórias e
indenização. Ela ainda foi condenada a pagar multa de 1% do
valor corrigido da causa (o original era de R$ 23 mil) à Havan por litigância
de má-fé, de acordo com informações da revista Consultor Jurídico.
O vídeo em questão foi publicado no status do
WhatsApp da trabalhadora e circulou pelas redes sociais. Nele, era exibida uma
sequência de imagens da mulher. Inicialmente, ela aparecia com expressões
alegres e a legenda: "Essa sou eu antes de entrar em um emprego
tóxico". Já as fotos seguintes mostravam a funcionária chorando com o
uniforme da Havan, deprimida, com comprimidos na mão e no hospital, com a
legenda: "A boca cala, o corpo fala".
Após ser dispensada, a
empregada alegou desconhecer qualquer vídeo com menção desonrosa à imagem e à
honra da empresa. Ela acionou a Justiça para pedir a
reversão da justa causa.
A
Havan disse ter havido violação de seus direitos de
personalidade e difamação. Segundo a empresa, o vídeo induzia o espectador a
acreditar que a funcionária teria suportado sofrimento e abalo emocional após
sua contratação.
A
publicação do vídeo foi confirmada pelo depoimento de todas as testemunhas.
Conforme a juíza Thais Meireles Pereira Villa Verde, também não houve prova de
que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada na
empresa, ou mesmo discutido com outro funcionário ou com algum superior
hierárquico.
"Ainda que a autora
estivesse insatisfeita com o trabalho da reclamada, ela não poderia ter se
utilizado das redes sociais (veículo de amplo poder de divulgação) para dizer
que o emprego na reclamada era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a
reclamada", destacou a magistrada.
Na
visão de Thais, a autora alterou a verdade dos fatos e causou prejuízo à ré,
que precisou despender tempo e arcar com honorários contratuais para se
defender na ação. "Incontestante que a parte reclamante usa de visível
má-fé",assinalou.