divulgação (Foto: Site TST)
Município baiano é multado por não recolher FGTS de servidora
Para colegiado, multa contra município baiano visa assegurar que o
devedor cumpra a ordem judicial
A aplicação de multa diária no valor de R$ 100 foi determinada
ao Município de Ilhéus (BA) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), em caso de descumprimento da obrigação recolher o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) de uma servidora pública. Para o tribunal, a multa visa
o cumprimento da ordem judicial pelo devedor, e não há impedimento legal para
que ela seja imposta a entes públicos.
De acordo com o BNews, no caso, a servidora contratada após
aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS
desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até o ajuizamento da ação, em
agosto de 2017. O município argumentou, em sua defesa, que o contrato da
servidora continua ativo e, em 2015, havia sido alterado para o regime jurídico
único, além de alegar que estava em processo de regularização dos
depósitos.
Inicialmente, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus condenou
o Município a recolher e comprovar os depósitos, mas não fixou multa por
descumprimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região, para quem a multa deve ser aplicada somente pelo descumprimento da
obrigação de fazer - e, no caso, tratava-se de obrigação de dar.
Segundo o TST, O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da
trabalhadora, observou que de acordo com a jurisprudência da Corte, a
condenação ao recolhimento do FGTS consiste em obrigação de fazer, pois envolve
a imposição de determinada conduta ao devedor. Desse modo, é possível a
aplicação de multa diária, nos termos do artigo 536 do Código de Processo
Civil, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial. A decisão foi
unânime.