divulgação (Foto: Reprodução)
Bompreço é condenado a indenizar cliente acusada de
furtar pasta de dente usada
O Bompreço foi condenado pelo Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por ter sido
acusada de furtar uma pasta de dente usada no estabelecimento, localizado no
Canela, em Salvador. O caso aconteceu em 2003.
A 6ª Vara das Relações de Consumo de
Salvador, em 2010, julgou a ação procedente para indenizar a cliente. O
supermercado recorreu da decisão. O caso foi relatado pela juíza substituta de
2º grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível do
TJ-BA.
Segundo a ação, a mulher sacou uma
quantia de dinheiro em um caixa rápido e foi até a farmácia instalada no
estabelecimento, para pedir uma calculadora emprestada para realizar algumas
contas. Ela devolveu o equipamento para a funcionária e foi para o
estacionamento do Bompreço e foi conferir a quantia sacada. Mas quando saiu do
supermercado, foi abordada por um segurança, que ordenou que ela abrisse a
bolsa sob ameaça de levá-la para uma sala reservada. Nesta hora, ela viu uma
viatura policial e correu em direção aos policiais para pedir ajuda.
Em sua defesa, o Bompreço afirmou que o
segurança seguiu a mulher apenas para ajudá-la. A sentença destaca que o art.
932, inciso III, do Código Civil, prevê que o estabelecimento comercial deve
ser responsabilizado pela reparação civil por fato perpetrado por seu
empregado, no exercício do trabalho que lhe competia.
A cliente prestou uma queixa-crime por calúnia
contra o segurança que a abordou e arrolou como testemunhas os policiais que a
atenderam. Um dos policiais, como testemunha, afirmou que o funcionário, ao
correr atrás da cliente, gritou: “me dê o que é meu” e “você é ladra”. Além
disso, o segurança teria afirmado perante o servidor público que a pasta de
dente usada que se encontrava na bolsa da mulher seria do
estabelecimento.
A mulher chegou a pedir para os policiais
revistarem sua bolsa para comprovarem que ela não havia furtado nenhum produto
da loja. O policial disse que somente o delegado poderia fazer isso, mas mesmo
assim, ela abriu a bolsa e demonstrou que havia apenas um óculos, um batom, uma
agenda e uma pasta de dente usada. Ele disse que percebeu que o creme dental já
estava bastante usado, com o rótulo estragado pelo uso.
A vítima e o segurança foram até a gerência do
supermercado acompanhados dos policiais. O gerente chegou a oferecer cafezinho,
água, e pediu desculpas pelo ocorrido. A mulher, entretanto, afirmou que
somente queria ir para a Delegacia registrar o caso e explicar o que aconteceu.
Ao manter a condenação, a magistrada afirmou
que a indenização “transcende a função reparatória, tendo em vista [que] o dano
moral apresenta uma tríplice função: compensatória, punitiva e educativa”.
“Nesta perspectiva, além de mitigar o sofrimento do consumidor, objetiva-se
sancionar o fornecedor pelo ilícito cometido e dissuadi-lo de praticar novos
atos da mesma natureza”.