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Com 22
suspeições, processo contra juiz João Batista deve ser julgado pelo CNJ, decide
TJ-BA
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
julgar um processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista
Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por falta de quórum
qualificado. Do total de 55 desembargadores na ativa, 22 se declararam
suspeitos para julgar o colega de toga. Atualmente, quatro desembargadores
estão afastados dos cargos por determinação do ministro Og Fernandes, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TJ decidiu remeter o processo contra
o juiz ao CNJ na sessão plenária da última quarta-feira (5), quando foi
constatado que, naquela sessão, dos 40 desembargadores presentes, apenas 23
poderiam julgar o caso, o que não alcançaria o número mínimo previsto para se
ter um quórum qualificado.
O juiz se tornou alvo do processo por ter
retido 33 processos e documentos judiciais em sua residência por mais de oito
anos (veja aqui). Segundo o
advogado do magistrado, Caique Porto, João Batista Alcântara Filho não agiu com
vontade de prejudicar alguma das partes quando guardou os processos em sua
residência. Disse que isso ocorreu pois ele não tinha um gabinete próprio para
atuar, por ser juiz substituto de segundo grau. Na época, ele trabalhava nas
turmas recursais dos Juizados Especiais e em outras unidades judiciais por
determinação da Presidência do tribunal.
De acordo com o advogado, o juiz só se
deu conta que estava com os processos em sua casa após o fim da designação para
atuar nas turmas recursais. E o processo administrativo disciplinar somente foi
aberto após o juiz fazer uma consulta ao CNJ sobre tal guarda. Com isso, o CNJ
o puniu. O advogado afirmou que, nessa consulta, o magistrado acabou produzindo
provas contra si mesmo, e que tais provas foram utilizadas pela Administração
para puni-lo.
Caique Porto ainda destacou que as próprias
partes relataram que a guarda dos documentos não prejudicou o curso do
processo. Ele contou ainda que João Batista devolveu os processos
espontaneamente para a Corregedoria ao se dar conta da guarda dos casos. O juiz
não teria percebido que estava com os processos, pois no período da designação,
mudou de residência por três vezes. Os autos estavam em caixas que ele ainda
não havia aberto. O advogado acrescentou que, naquele contexto, as
Corregedorias do TJ e as turmas recursais não detinham controle dos processos
em carga. Ao pedir o arquivamento do caso, a defesa do juiz afirmou que a
Administração “não pode se valer da boa fé do magistrado para abrir um processo
administrativo ou puni-lo”.
A questão da suspeição e dos
impedimentos foi levantada pelo desembargador José Rotondano, corregedor geral
do TJ-BA. Segundo o desembargador, julgar o processo, mesmo sem quórum
qualificado, criaria uma situação de “retrabalho” para os colegas do plenário.
Ainda salientou que seria um trabalho sem efeito, pois se julgaria, mas não se
conseguiria aplicar punição, por não ter a quantidade mínima de votos, e ainda
criaria uma situação delicada com o CNJ, de comunicar que o caso foi julgado,
mas sem efeito. Para ele, a melhor medida seria enviar o processo para o CNJ
julgar ou esperar o preenchimento das vagas de desembargador em aberto para ver
se conseguiria quórum. O corregedor pediu para constar em ata que ele foi o
primeiro a dar um voto por escrito que os processos contra o juiz João Batista
deveriam ser remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça por falta de
quórum para se julgar na Bahia.
Para a relatora do caso, desembargadora
Cynthia Resende, não há como adiar o julgamento, pois a Corregedoria Nacional
monitora o processo e tem cobrado resoluções. A desembargadora Rosita Falcão
afirmou que era mais prudente remeter o caso para o CNJ, pois, do contrário,
“nunca vai haver procedência, nunca vai se punir, e vai se manter essa
impunidade que sempre houve”. “Eu já vi coisas escabrosas neste tribunal, já vi
juiz se apoderar de dinheiro de mendigo, já vi absurdos aqui”, contou. A
desembargadora disse que raramente se dá por impedida ou suspeita e lembrou que
é preciso se aplicar a lei. “Se ela está para qualquer mortal, muito mais para
nós, que temos que dar o exemplo”, declarou. “Fica muito feio para nós. Só de
adiar, fica muito feio”, comentou.
A desembargadora Ivete Caldas relembrou
que, quando a desembargadora Silvia Zarif era presidente, houve um processo
contra magistrado com muitas suspeições e impedimentos, de forma que o
procedimento precisou ser remetido para o CNJ. “Não tem outra forma, não
podemos empurrar esse processo e o CNJ pode avocar também”, refletiu. A
relatora afirmou que iria pedir a condenação do magistrado, mas que, diante da
falta de um número suficiente de pessoas para julgar, deveria remeter o caso.
Ao final do debate, o pleno do TJ-BA decidiu, por unanimidade, remeter o caso
para a Corregedoria Nacional de Justiça.
O juiz já responde a outros processos no TJ-BA
e é investigado na Operação Faroeste por supostamente participar de um esquema
de venda de sentenças relacionadas a disputa de terras no oeste baiano. Ele chegou a ser afastado do exercício das atividades, mas, por determinação
do ministro Og Fernandes, ele voltou a atuar no TJ-BA.