divulgação (Foto: Reprodução)
Homem é preso
por dever pensão, morre na cela e Estado é condenado a indenizar filhos na
Bahia
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar
três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia por traumatismo
craniano. Ele havia sido preso por dever pensão alimentícia. Com a condenação,
o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho por indenização por danos morais.
Além disso, o Estado também deverá pagar pensão alimentícia aos filhos da
vítima. O custodiado era pai de cinco filhos, que eram criados pela tia.
O pai dos autores da ação faleceu em setembro
de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi, por não pagar
pensão alimentícia. No dia da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde
estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de
cimento.
O Estado da Bahia não apresentou defesa no
primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de piso,
entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No
processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à
integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal.
O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da
1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal
(STF) consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é
objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da
morte e a culpa do ente estatal. “A certidão de óbito juntada e o laudo
pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato
incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na
cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que
permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado
considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais
sofridos pelos filhos. Ainda foi determinado pagamento de pensão alimentícia
para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário
mínimo.
O Estado da Bahia recorreu da condenação e
pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais
por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. A relatora do caso
foi a desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA). Para a desembargadora, o Estado não comprovou que não teve
responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade
na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de
pagamento de indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada filho e pensão
alimentícia de um terço do salário mínimo até completarem 24 anos.