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TJ-BA condena
Unime a indenizar paciente por extrair dentes irregularmente
A União Metropolitana de Educação e
Cultura (Unime) foi condenada a indenizar um paciente em quase R$ 10 mil por
danos morais e materiais por erro em um tratamento odontológico realizado na
Clínica Escola em Lauro de Freitas, em maio de 2011. Na ocasião, o paciente
teve quatro dentes arrancados de forma irregular por um aluno. A condenação de
1º Grau foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA).
De acordo com os autos, o paciente procurou a
Clínica Escola por sentir dores e sensibilidade nos dentes. Ele alegou que foi
atendido por alunos, que verificaram a necessidade de remover quatro dentes
para sanar as dores. Com isso, ele iniciou um tratamento periodontal e
restaurador, com remoção dos dentes. Entretanto, as dores não melhoraram. Logo
depois, por conta da persistência da dor, os alunos da clínica iniciaram um
tratamento com raspagem e informaram que o paciente iria receber próteses
dentárias para substituir os dentes extraídos. Porém, ele nunca recebeu as
próteses.
Na ação, o paciente contou que entrou em contato com
a clínica da Unime por diversas vezes para obter as próteses, mas foi orientado
a buscar atendimento em uma clínica particular para confecção da
mesma. Porém, ainda assim, o atendimento neste local lhe foi negado. Ele
registrou uma notícia crime no Ministério Público da Bahia (MP-BA), que abriu
um inquérito criminal contra a instituição de ensino. Houve tentativa de
conciliação em setembro de 2013, mas na ocasião a Unime afirmou que
realizaria o tratamento no autor, com colocação de um implante das próteses,
mas novamente o tratamento não foi realizado pela instituição de
ensino.
Em março de 2015, ficou acordado em uma audiência de
instrução que o autor deveria comparecer à clínica da universidade em abril
para uma nova avaliação bucal, e assim buscaríam uma solução conjunta.
Porém, diz que o tratamento foi realizado de forma incompleta pela faculdade,
deixando de realizar o implante dos dentes extraídos irregularmente por um
aluno. Em novembro de 2016, em nova audiência, foi acordado que o paciente
deveria comparecer novamente à clínica para realizar uma nova avaliação, com o
respectivo relatório e sugestões de acompanhamento para a solução de problemas
dentários. O referido relatório apresentado em dezembro daquele ano apontou que
o procedimento não poderia ser realizado na Clínica Escola, por exigir
múltiplas especialidades. O relatório sugeriu que o paciente fosse tratado por
profissionais especialistas.
Por tais fatos, o autor pediu a condenação da
instituição no valor de R$ 20 mil por danos morais mais R$ 1 mil pelas despesas
odontológicas; além do pagamento das futuras despesas odontológicas no valor de
R$ 10,9 mil.
Em sua defesa, a Unime alegou que a ação criminal já
discutia o caso e que foi extinta a punibilidade da universidade. Aduz ainda
que os fatos alegados pelo paciente “são inverídicos e ensejam, sem dúvidas, na
improcedência dos pedidos”. A Unime ainda afirmou que o tratamento foi iniciado
em maio de 2011 e que não possui atendimento na área de implante, pois não é de
competência da graduação. Destacou ainda que o tratamento de canal (endodontia)
não é cobrado aos pacientes que procuram a instituição de ensino, como foi o
caso do paciente.
A juíza Milena Oliveira Watt, da 20ª Vara de
Relações de Consumo de Salvador, ao analisar os autos, constatou que houve
falha na prestação de serviço, e, ao condenar a Unime, destacou que “os danos
morais sofridos pelo suplicante são visíveis, eis que experimentou os
transtornos e a vergonha com as falhas apresentadas após o tratamento ortodôntico”.
A Unime chegou a recorrer da decisão,
tendo o recurso relatado pelo desembargador João Augusto Pinto, da 4ª Câmara
Cível do TJ-BA. O relator entendeu que o paciente faz jus a indenização por
danos morais, “uma vez que a descontinuidade no tratamento lhe ocasionou mais
do que mero aborrecimento, notadamente porque a ausência de dentes, além de ter
repercussão na função mastigatória, reflete negativamente na imagem do
consumidor, sendo, portanto, evidente a aflição e angústia sofrida pelo mesmo pelos
longos anos em que enfrentou esse problema dentário”.