Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 10/09/22 às 01:06h - 20 visualizações
TJ-BA condena Unime a indenizar paciente por extrair dentes irregularmente
https://www.radiombfm.com.br/justica/noticia/66285-tj-ba-condena-unime-a-indenizar-paciente-por-extrair-dentes-irregularmente.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Reprodução)

TJ-BA condena Unime a indenizar paciente por extrair dentes irregularmente

 

A União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime) foi condenada a indenizar um paciente em quase R$ 10 mil por danos morais e materiais por erro em um tratamento odontológico realizado na Clínica Escola em Lauro de Freitas, em maio de 2011. Na ocasião, o paciente teve quatro dentes arrancados de forma irregular por um aluno. A condenação de 1º Grau foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

De acordo com os autos, o paciente procurou a Clínica Escola por sentir dores e sensibilidade nos dentes. Ele alegou que foi atendido por alunos, que verificaram a necessidade de remover quatro dentes para sanar as dores. Com isso, ele iniciou um tratamento periodontal e restaurador, com remoção dos dentes. Entretanto, as dores não melhoraram. Logo depois, por conta da persistência da dor, os alunos da clínica iniciaram um tratamento com raspagem e informaram que o paciente iria receber próteses dentárias para substituir os dentes extraídos. Porém, ele nunca recebeu as próteses. 

 

Na ação, o paciente contou que entrou em contato com a clínica da Unime por diversas vezes para obter as próteses, mas foi orientado a buscar atendimento em uma clínica particular para confecção da mesma. Porém, ainda assim, o atendimento neste local lhe foi negado. Ele registrou uma notícia crime no Ministério Público da Bahia (MP-BA), que abriu um inquérito criminal contra a instituição de ensino. Houve tentativa de conciliação em setembro de 2013, mas na ocasião a Unime afirmou que realizaria o tratamento no autor, com colocação de um implante das próteses, mas novamente o tratamento não foi realizado pela instituição de ensino. 

 

Em março de 2015, ficou acordado em uma audiência de instrução que o autor deveria comparecer à clínica da universidade em abril para uma nova avaliação bucal, e assim buscaríam uma solução conjunta. Porém, diz que o tratamento foi realizado de forma incompleta pela faculdade, deixando de realizar o implante dos dentes extraídos irregularmente por um aluno. Em novembro de 2016, em nova audiência, foi acordado que o paciente deveria comparecer novamente à clínica para realizar uma nova avaliação, com o respectivo relatório e sugestões de acompanhamento para a solução de problemas dentários. O referido relatório apresentado em dezembro daquele ano apontou que o procedimento não poderia ser realizado na Clínica Escola, por exigir múltiplas especialidades. O relatório sugeriu que o paciente fosse tratado por profissionais especialistas. 

 

Por tais fatos, o autor pediu a condenação da instituição no valor de R$ 20 mil por danos morais mais R$ 1 mil pelas despesas odontológicas; além do pagamento das futuras despesas odontológicas no valor de R$ 10,9 mil.

 

Em sua defesa, a Unime alegou que a ação criminal já discutia o caso e que foi extinta a punibilidade da universidade. Aduz ainda que os fatos alegados pelo paciente “são inverídicos e ensejam, sem dúvidas, na improcedência dos pedidos”. A Unime ainda afirmou que o tratamento foi iniciado em maio de 2011 e que não possui atendimento na área de implante, pois não é de competência da graduação. Destacou ainda que o tratamento de canal (endodontia) não é cobrado aos pacientes que procuram a instituição de ensino, como foi o caso do paciente. 

 

A juíza Milena Oliveira Watt,  da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, ao analisar os autos, constatou que houve falha na prestação de serviço, e, ao condenar a Unime, destacou que “os danos morais sofridos pelo suplicante são visíveis, eis que experimentou os transtornos e a vergonha com as falhas apresentadas após o tratamento ortodôntico”.


A Unime chegou a recorrer da decisão, tendo o recurso relatado pelo desembargador João Augusto Pinto, da 4ª Câmara Cível do TJ-BA. O relator entendeu que o paciente faz jus a indenização por danos morais, “uma vez que a descontinuidade no tratamento lhe ocasionou mais do que mero aborrecimento, notadamente porque a ausência de dentes, além de ter repercussão na função mastigatória, reflete negativamente na imagem do consumidor, sendo, portanto, evidente a aflição e angústia sofrida pelo mesmo pelos longos anos em que enfrentou esse problema dentário”.




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