Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 26/06/22 às 22:44h - 34 visualizações
Justiça suspende exigências impostas a atingidos da tragédia de Mariana
https://www.radiombfm.com.br/justica/noticia/65986-justica-suspende-exigencias-impostas-a-atingidos-da-tragedia-de-mariana.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Justiça suspende exigências impostas a atingidos da tragédia de Mariana

 

O desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu na terça-feira (21), as exigências impostas para adesão ao sistema online criado para a indenização de atingidos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 2015. A decisão vale para os moradores de Naque (MG), mas o Ministério Público Federal (MPF) já informou que solicitará a extensão dos seus efeitos para as demais cidades.


Segundo a Agência Brasil, a contratação obrigatória de advogado particular, a assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias estão entre os requisitos considerados ilegais pelo desembargador. Para ele, os valores que estão sendo pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização. A contratação do advogado passa a ser facultativa.


Se for estendida para atingidos das demais cidades, a decisão traz impactos significativos para o processo reparatório. A medida atende parcialmente pedidos formulados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.


"O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios, definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo após o recebimento da petição inicial ,somente podem resultar em quitação parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo indenizatório)", escreveu Machado.




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