divulgação (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Justiça suspende
exigências impostas a atingidos da tragédia de Mariana
O
desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1), suspendeu na terça-feira (21), as exigências impostas para
adesão ao sistema online criado para a indenização de atingidos do rompimento
da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 2015. A decisão vale para os
moradores de Naque (MG), mas o Ministério Público Federal (MPF) já informou que
solicitará a extensão dos seus efeitos para as demais cidades.
Segundo a Agência Brasil, a contratação obrigatória de advogado particular, a
assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações
judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias estão entre os requisitos
considerados ilegais pelo desembargador. Para ele, os valores que estão sendo
pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma
antecipação da indenização. A contratação do advogado passa a ser facultativa.
Se for estendida para atingidos das demais cidades, a decisão traz impactos
significativos para o processo reparatório. A medida atende parcialmente
pedidos formulados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias
públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.
"O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios,
definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo
após o recebimento da petição inicial ,somente podem resultar em quitação
parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de
urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem
ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo
indenizatório)", escreveu Machado.