divulgação (Foto: Arquivo BNews)
Saiba se você tem direito a receber salários
retroativos de aposentadoria no INSS
Segurados do INSS têm direito aos valores
atrasados em caso de processo judicial
O segurado do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) tem direito aos valores atrasados do
processo judicial mesmo se ele conseguiu a aposentadoria administrativamente,
após ter feito um novo pedido.
O julgamento do
tema 1.018, feito pela 1ª Seção do STJ no último dia 8, deverá
ser aplicado a todos os processos do tipo no país por se tratar de um recurso
repetitivo. Para ter direito aos atrasados, o aposentado precisa
ter obtido vitória na Justiça.
No caso debatido
pelos ministros, o trabalhador buscou a Justiça após o INSS
negar o pedido administrativo. Como a ação demorou para ser
concluída, ele fez novo pedido no instituto e teve a aposentadoria concedida.
Com a decisão, ele
poderá receber os valores atrasados, que são as diferenças não pagas pelo INSS
no período em que deveria estar aposentado, mas teve o direito negado. O
pagamento dos retroativos será entre a data do pedido
inicial e o dia em que foi concedido o benefício administrativo.
"O segurado
tem direito de receber os atrasados desde a data da DER [Data de Entrada do
Requerimento] do primeiro benefício até a data em que começa o segundo
requerimento. Essa foi a decisão do STJ no 1.018", explica Adriane
Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo o advogado
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), a Justiça pode demorar anos para decidir sobre uma causa. Se o
segurado continua no mercado de trabalho, ele consegue, anos depois, ter
condições melhores para pedir o benefício no INSS e, dessa
forma, a aposentadoria é concedida administrativamente.
Outra vantagem, apontam os advogados, é que mesmo conquistando
o direito ao primeiro benefício na Justiça, o STJ entendeu que é possível
continuar recebendo o segundo, se a renda previdenciária for maior.
"Acontece muito, porque a Justiça demora demais", afirma Santos.
No julgamento, o ministro Mauro Campbell concordou com parte do que propunha o relatório e
indicou que aos ministros a seguinte tese: "o segurado tem direito de opção
pelo benefício mais vantajoso, concedido administrativamente no curso da ação
judicial em que se reconheceu o benefício menos vantajoso.
Nessa hipótese, em
fase de cumprimento de sentença, é legítimo o direito de execução dos valores
compreendidos entre o termo inicial fixado em juízo para a concessão do
benefício e a data de entrada do requerimento administrativo que deferiu o
benefício a maior, situação que não se confunde com o instituto denominado pela
doutrina como desaposentação".
Quem pode ser
beneficiado
Advogados previdenciários consultados pela reportagem afirmam que há diversos
perfis de segurados que podem ser beneficiados pela decisão,
já
que a demora em ações judiciais é uma constante. No entanto, é
preciso se ater a dois fatores. O primeiro deles é que só haverá certeza da
tese fixada após a publicação da decisão, o que ainda não ocorreu.
Um segundo ponto é
que o INSS poderá, ainda, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para
que os ministros definam se o tema é constitucional. Se julgarem pela
constitucionalidade, os segurados poderão ser beneficiados. Caso contrário,
perdem.
A decisão tomada,
no entanto, atende a segurados que tiveram o pedido negado porque o INSS deixou
de reconhecer algum período de trabalho ou não aceitou provas no processo
administrativo e vale para todo tipo de benefício: aposentadorias, auxílios,
pensões e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Isso é comum a quem
pede o reconhecimento de período especial, por exemplo, que garante contagem
mais vantajosa do tempo de contribuição, a quem tem atividades com carteira
assinada e períodos como autônomos, em que o tempo de trabalho por conta pago
por carnê pode não ser reconhecido, ou quem pede a pensão por morte alegando
união estável.
Se, no posto, não
conseguir o direito ao benefício porque o INSS não aceitou as provas
apresentadas, é comum o segurado ir à Justiça e, mesmo assim, depois de algum
tempo, voltar ao instituto com provas mais contundentes ou condições mais
vantajosas e conseguir o pagamento.
A orientação, nestes casos, é receber a renda previdenciária
administrativa e continuar esperando a resposta da ação na Justiça.